DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600005 5 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-GO Nº 58, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000641/2026-43, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOSÉ VANDERLEI BURIM GALDEANO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 01846-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de abelhas, aves, equídeos, peixes, suídeos, coelhos e ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO Nº 59, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000653/2026-78, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 12318-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO MAPA Nº 60, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000609/2026-68, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO PEREIRA FONSECA, inscrito no CRMV-GO sob o nº 11465-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO Nº 61, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000639/2026-74, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAUL LUIZ DA SILVA NETO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 06841-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO Nº 62, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000663/2026-11, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ROGÉRIO GARCIA LEITE, inscrito no CRMV-GO sob o nº 02542-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000659/2026-45, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária THAIRINE SIQUEIRA FEITOSA, inscrita no CRMV-GO sob o nº 06505-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO Nº 64, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000662/2026-69, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DIEGO PEREIRA MARQUES, inscrito no CRMV-GO sob o nº 08072-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA MAPA SFA-GO Nº 65, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000597/2026-71, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FABIO CAETANO VILELA MESQUITA, inscrito no CRMV-GO sob o nº 10122-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO Nº 66, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000613/2026-26, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ASSAD RAMILLO SALLES NETO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 04003-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes e equídeos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO Nº 67, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000397/2026-19, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADEMECIL CANDIDO DUARTE FILHO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 09668-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos e ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.003951/2026-40 resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário RILDO PIMENTEL DE CARVALHO inscrito no CRMV-MG sob o número 4174 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 056/07, 03 de julho de 2007. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS PORTARIA Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.003420/2026-57 resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JOSÉ HORÁCIO BUENO MARTINS inscrito no CRMV-MG sob o número 2023 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 182/05, 20 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS PORTARIA Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.003418/2026-88 resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LARA DE SOUZA ARANTES inscrito no CRMV-MG sob o número 10.124 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 010/09, 09 de março de 2009. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS