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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 7

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600007 7 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 171, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada pelo Município de Campo Grande/MS, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), setor público. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do FGTS, na Instrução Normativa MCID nº 12, de 14 de abril de 2023, e na Instrução Normativa MCID nº 25, de 27 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta do Município de Campo Grande/MS, apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, setor público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Protocolo .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Campo Grande .MS .4399.2.0110/2024 .Implantação de obras de qualificação em diversos bairros no Município de Campo Grande - MS .CAIXA .R$ 136.099.957,27 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 21.613, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, Portaria nº 353, de 19/1/2018, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigentes à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2886/2026/SEI-MCOM (13145658), que integra o Processo nº 01250.053641/2017-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCATIVA DE IGUAPÉ, Fistel nº 50013652109, inscrita no CNPJ nº 02.255.521/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Iguapé, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.634,97 (quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIV, XXIX, XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 21.844, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3660/2026/SEI-MCOM (13166950), que integra o Processo nº 53115.016104/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18207, de 30/5/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela DIFUSORA NATUREZA FM LTDA, Fistel nº 50408415746, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.845, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3661/2026/SEI-MCOM (13166958), que integra o Processo nº 53115.012122/2025-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO SANTA CRUZ LTDA., Fistel nº 06008005473, inscrita no CNPJ nº 14.170.419/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "e", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 21.606, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.002305/2026-72, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVOS TEMPOS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 153/2007, publicada no Diário Oficial da União em 19/04/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 450/2009, publicado no Diário Oficial da União em 15/07/2009, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53103.000026/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua São Luis, nº 200 para Rua Bela Vista, nº 159-A, na localidade de ANGELIM/PE. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 08° 53' 22"S e longitude 36° 17' 14"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 21.784, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.028508/2025-16, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 281/2012, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2012, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 142/2014, publicado no Diário Oficial da União em 15/04/2014, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.0447042/2007, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Av. Oswaldo da Silva, nº 555 - Sala 01 para Rua Baptista leite de Toledo, 440, na localidade de Presidente Prudente/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22° 09' 18"S e longitude 51° 27' 11"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 21.818, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.003823/2026-11, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO FORTALEZA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 9645/2023, publicada no Diário Oficial da União em 19/06/2023, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53115.017573/2022, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Aristóteles Rodrigues Ferreira, 312 - Centro para Rua Pedro Teixeira Constantino, 19 - Centro, na localidade de CAMBARÁ DO SUL/RS. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 29°03'01"S e longitude 50°08'25"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 2.903, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade GINALDO SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº .203.655-*, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 4 DE MARÇO DE 2026 Nº 3.107 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade DANIEL DE LIMA BARBOSA, CPF nº .164.944-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 3.110 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JONES LEAL TEIXEIRA, CPF nº .434.865-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 3.119 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade DARLAN MONTEIRO SILVA, CPF nº *.790.845-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente