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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 12

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600012 12 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Adelson Alves da Silva Empreendimento: Lotes 450 e 450-A-1-A Processo nº 01450.010549/2025-33 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico dos Lotes 450 E 450-A-1- A Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Penha Freitas de Melo Arqueólogo Coordenador de Campo: Murilo Galho Ribeiro Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Formos a do Oeste, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB Empreendimento: Barragem de Morrinhos Processo n.º 01502.000992/2024-62 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de influência da Barragem de Morrinhos Arqueóloga coordenadora: Fernanda Martins da Silva Leão Apoio institucional: Museu do Alto Sertão - MASB Área de abrangência: municípios de Piripá, Presidente Jânio Quadros, Condeúba e Cordeiros, Bahia Prazo de validade: 05 (cinco) meses ANEXO III 01-Processo: 01450.000784/2022-54 Projeto: Projeto de ensino de Arqueologia em sítios arqueológicos do município de Santarém Arqueólogos Coordenadores: Anne Rapp Py-Daniel, Bruna Cigaran da Rocha, Camila Pereira Jácome, Claide de Paula Moraes, Marcos César Pereira Santos, Myrtle Pearl Shock e Vinicius Honorato de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Curt Nimuendajú - Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) Área de Abrangência: município de Santarém, Estado do Pará Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 108, de 18 de novembro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página nº 60, Autorização nº 08, Processo nº: 01450.010487/2025-60, publicada em 19/11/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Tailine Rodrigues Valério da Silva", leia- se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Júlio Cesar Cruz Alves". Na Portaria nº 19, de 19 de fevereiro de 2026, Seção 1, Anexo III, Página nº 43, Autorização nº 08, Processo nº 01510.000332/2025-63, publicada em 20/02/2026, onde se lê: "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Lara Karoline Souza Martins Cunha", leia-se: "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Graciele Tules de Almeida". Na Portaria nº 72, de 14 de agosto de 2025, Seção 1, Anexo II, Página nº 29, Autorização nº 03, Processo nº: 01502.001497/2022-17, publicada em 15/08/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva", leia-se "Arqueólogo Coordenador geral: Ismael de Freitas Paiva"; e onde se lê Arqueólogo Coordenador de Campo: Ismael de Freitas Paiva, leia-se Arqueólogo Coordenador de Campo: Yan Dias Ferreira." Na Portaria nº 108, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, Anexo II, Página nº 36, Autorização nº 04, Processo nº: 01502.001174/2020-53, publicada em 24/12/2024, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva", leia-se "Arqueólogo Coordenador geral: Ismael de Freitas Paiva" Na Portaria nº 61, de 17 de julho de 2025, Seção 1, Retificações, Página nº 15, Processo nº: 01502.001497/2022-17, publicada em 18/08/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Francisco de Assis Soares de Matos", leia-se "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Raiane Ferreira de Sousa." Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 1.259, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Relaciona os cargos privativos de oficial-general. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.480, de 2 de junho de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64536.001663/2026-23, resolve: CAPÍTULO I CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS Art. 1º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Marinha do Brasil são: I - Comandante da Marinha; II - Chefe do Estado-Maior da Armada; III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada; IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada; V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada; VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada; VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada; VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada; IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada; X - Diretor da Escola de Guerra Naval; XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação; XII - Comandante de Operações Navais; XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais; XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais; XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais; XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais; XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul; XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais; XIX - Comandante em Chefe da Esquadra; XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra; XXI - Comandante da Força de Superfície; XXII - Comandante da Força de Submarinos; XXIII - Comandante da Força Aeronaval; XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra; XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra; XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval; XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval; XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval; XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval; XXX - Comandante do 4º Distrito Naval; XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval; XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval; XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval; XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval; XXXV - Comandante do 8º Distrito Naval; XXXVI - Comandante do 9º Distrito Naval; XXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 9º Distrito Naval; XXXVIII - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra; XXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra; XL - Comandante da Divisão Anfíbia; XLI - Comandante da Divisão Litorânea; XLII - Comandante da Divisão Ribeirinha; XLIII - Secretário-Geral da Marinha; XLIV - Coordenador do Orçamento da Marinha; XLV - Diretor de Finanças da Marinha; XLVI - Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha; XLVII - Diretor de Administração da Marinha; XLVIII - Diretor de Abastecimento da Marinha; XLIX - Diretor do Centro de Operações do Abastecimento; L - Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha; LI - Diretor-Geral do Material da Marinha; LII - Diretor de Engenharia Naval; LIII - Diretor de Aeronáutica da Marinha; LIV - Diretor de Sistemas de Armas da Marinha; LV - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha; LVI - Diretor de Obras Civis da Marinha; LVII - Diretor de Gestão de Programas da Marinha; LVIII - Diretor Industrial da Marinha; LVIX - Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro; LX - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha; LXI - Diretor do Pessoal da Marinha; LXII - Diretor de Ensino da Marinha; LXIII - Comandante da Escola Naval; LXIV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk; LXV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino; LXVI - Diretor de Saúde da Marinha; LXVII - Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias; LXVIII - Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias; LXIX - Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha; LXX - Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha; LXXI - Diretor de Assistência Social da Marinha; LXXII - Diretor-Geral de Navegação; LXXIII - Diretor de Portos e Costas; LXXIV - Diretor de Hidrografia e Navegação; LXXV - Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; LXXVI - Diretor do Centro de Projetos de Sistemas Navais; LXXVII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro; LXXVIII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo; LXXIX - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha; LXXX - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; LXXXI - Comandante do Material de Fuzileiros Navais; LXXXII - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais; LXXXIII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo; LXXXIV - Presidente da Comissão de Desportos da Marinha; LXXXV - Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes; LXXXVI - Comandante do Treinamento e do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais; LXXXVII - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha; LXXXVIII - Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade; LXXXIX - Diretor do Centro de Comunicação Estratégica da Marinha; XC - Diretor do Centro de Inteligência da Marinha; XCI - Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; XCII - Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e XCIII - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais. Art. 2º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional do Exército Brasileiro são: I - Comandante do Exército; II - Chefe do Estado-Maior do Exército; III - Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia; IV - Chefe do Departamento de Engenharia e Construção; V - Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército; VI - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal; VII - Comandante Logístico; VIII - Comandante de Operações Terrestres; IX - Secretário de Economia e Finanças; X - Comandante Militar da Amazônia; XI - Comandante Militar do Leste; XII - Comandante Militar do Nordeste; XIII - Comandante Militar do Norte; XIV - Comandante Militar do Oeste; XV - Comandante Militar do Sudeste; XVI - Comandante Militar do Sul; XVII - Comandante Militar do Planalto; XVIII - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército; XIX - Subcomandante Logístico; XX - Subcomandante de Operações Terrestres; XXI - Subsecretário de Economia e Finanças; XXII - Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia; XXIII - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção; XXIV - Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército; XXV - Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal; XXVI - Diretor de Comando, Controle e Informação; XXVII - Comandante da 1ª Divisão de Exército; XXVIII - Comandante da 2ª Divisão de Exército; XXIX - Comandante da 3ª Divisão de Exército; XXX - Comandante da 5ª Divisão de Exército; XXXI - Comandante da 6ª Divisão de Exército; XXXII - Comandante da 1ª Região Militar; XXXIII - Comandante da 2ª Região Militar; XXXIV - Comandante da 3ª Região Militar; XXXV - Comandante da 4ª Região Militar; XXXVI - Comandante da 5ª Região Militar; XXXVII - Comandante da 6ª Região Militar; XXXVIII - Comandante da 7ª Região Militar; XXXIX - Comandante da 8ª Região Militar; XL - Comandante da 9ª Região Militar; XLI - Comandante da 10ª Região Militar; XLII - Comandante da 11ª Região Militar; XLIII - Comandante da 12ª Região Militar; XLIV - Chefe do Gabinete do Comandante do Exército; XLV - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; XLVI - Chefe do Centro de Controle Interno do Exército;