DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600016 16 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.657, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva FCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93, resolve: Art. 1º Realocar da Presidência desta Autarquia uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, código FCE-2.04, para o Gabinete da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.658, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Ilha da Torotama, SIPRA nº RS0173000, localizado no município de Rio Grande, estado de Rio Grande do Sul, sob gestão da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o constante dos autos do processo n.º 54000.176704/2025-48; Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; PORTARIA Nº 1.659, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro Ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Nova Esperança, processo administrativo nº 54000.180431/2025-36 e o Parecer SEI Nº (27401781); Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Assentamento Estadual Nova Esperança, da Superintendência Regional do Incra no Ceará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), resolve: Art. 1º RECONHECER o Assentamento Estadual Nova Esperança, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE, Código INCRA CE0579000, com área de 196,54 ha, localizado nos municípios de Uruburetama e Umirim/CE. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 11(onze) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Ilha da Torotama, código SIPRA nº RS0173000, com área georreferenciada e certificada de 782,4948 hectares, localizada no município de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da União Federal, matriculada sob o n.º 66.890, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, com capacidade prevista de 30 (trinta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, conforme a Instrução Normativa n.º 136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.166, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, pelo Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, pelo Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025, e pelo Decreto nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025. Art. 2º Estabelecer as denominações, siglas, hierarquias e subordinações das unidades administrativas e dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE nos termos do Anexo a esta Portaria. Art. 3º O detalhamento abaixo contempla as alterações dispostas na Portaria MDS nº 1.150, de 27 de janeiro de 2026; na Portaria MDS nº 1.154, de 2 de fevereiro de 2026; na Portaria MDS nº 1.157, de 9 de fevereiro de 2026; e na Portaria MDS nº 1.158, de 9 de fevereiro de 2026; publicadas posteriormente à edição do Decreto nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025. Art. 4º Fica revogada a Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL Do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME Decreto Nº 12.786, de 19 de DEZEMBRO de 2025, e alterações. . .U N I DA D E .SIGLA .DENOMINAÇÃO DO TITULAR .TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME .MDS .Ministro de Estado .M ES T . . . .Assessor Especial .CCE 2.15 . . . .Assessor Especial .CCE 2.15 . . . .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . . .Assessor .CCE 2.13 . . . .Assessor .CCE 2.13 . . . .Assessor .CCE 2.13 . . . .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .GABINETE .GM .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . . . .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . . .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . . .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . . .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . . .Assistente Técnico .CCE 2.04 . . . .Assistente Técnico .CCE 2.04 . .Coordenação-Geral de Assuntos Técnico-Administrativos .CG AT A .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Apoio de Assuntos Técnico-Administrativos .C A AT A .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Apoio de Assuntos Técnico-Administrativos .DA AT A .Chefe .CCE 1.09 . .Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos .C AT A .Coordenador .CCE 1.10 . . . .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 . .Divisão de Assuntos Técnico-Administrativos .DAT A .Chefe .CCE 1.09 . .Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda .CG C A .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . . .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . .Coordenador de Projeto .CCE 3.10