DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600024 24 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MDS Nº 1.168, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o inciso III, do art. 12, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º Fica suspensa, em caráter excepcional, por 90 (noventa) dias, a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros. Art. 2º Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço. Art. 3º Os entes federativos deverão apresentar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome as condições definidas nos incisos II e III do art. 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, acrescidas do decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato do próprio ente federativo, no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data do início do recebimento dos recursos de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Art. 4º A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir orientações e atos complementares necessários aÌ operacionalização da matéria disciplinada nesta Portaria. Art. 5º Ficam convalidados, desde 14 de janeiro de 2026, os atos administrativos que dispensaram a apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.399, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Reestabelecimento dos incentivos fiscais concedidos à empresa IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA. pela quitação referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2015. O SUPERINTENDNETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Suframa, e CONSIDERANDO no Processo 52710.009438/2019-69, os termos do Parecer Técnico n° 7/2026/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA e a constatação da quitação do saldo residual referente à obrigação de aplicar em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), decorrentes do usufruto dos benefícios previstos, no ano-base 2015, no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; resolve: Art. 1º Reestabelecer, com base no § 4º, art. 27 da Resolução CAS nº 71/2016, os incentivos fiscais concedidos à empresa IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., beneficiária do incentivo previsto no § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, frente a adimplência com as obrigações em investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, REFERENTE À APLICAÇÃO EM P,D&I, ANO-BASE 2015, decorrentes do usufruto dos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 - Ano-Calendário 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 2.403, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Aprova o projeto industrial de diversificação da empresa MOVILE INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 2/2026/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 8/2026/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.215335/2025-84, resolve: Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MOVILE INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA., CNPJ 00.362.839/0002-50, Inscrição SUFRAMA 20.0134.22-1, na Zona Franca de Manaus, para produção de ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, código SUFRAMA 0628, fazendo jus aos benefícios previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior. Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o §4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, que a empresa deverá: I - cumprir o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75/2024; II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação federal, estadual e municipal aplicável; III - manter cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e IV - cumprir as exigências da Resolução CAS nº 205/2021, bem como demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 408, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 04/09/2025, Seção 01, página 17, Onde se lê: Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) a alienar, por meio de escritura pública de compra e venda, o imóvel com área de 5,3014 hectares, localizado na Avenida Puraquequara, km 03, margem esquerda, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, município de Manaus/AM, em favor dos interessados Luiz Moreira de Oliveira e Marineide Pessoa de Oliveira, nos termos do art. 40-A da Lei nº 11.952, de 2009. Leia-se: Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) a alienar, por meio de escritura pública a título gratuito, o imóvel com área de 5,3014 hectares, localizado na Avenida Puraquequara, km 03, margem esquerda, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, município de Manaus/AM, em favor dos interessados Luiz Moreira de Oliveira e Marineide Pessoa de Oliveira, nos termos do art. 40-A da Lei nº 11.952, de 2009. R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SUFRAMA Nº 2349, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 9, em 14 de janeiro de 2026, seção 1, página 39, Onde se lê: "Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SEQUOIA INDUSTRIAL AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 62.619.019/0001-78 e Inscrição Suframa 22.0129.81-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 200/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 208/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIES T I R E N O EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código Suframa 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. " Leia-se: "Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SEQUOIA INDUSTRIAL AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 62.619.019/0001-78 e Inscrição Suframa 22.0159.01-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 200/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 208/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIES T I R E N O EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código Suframa 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior." Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 2ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2026 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 36, de 22 de janeiro de 2026, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 25 de março de 2026, a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de anális de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 36/2026, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão Plenária do dia 25/3/2026: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O) .R ES U LT A D O . .1 .2002.01.12496 .A .Aldenor Cândido de Souza .Mario de Miranda Albuquerque .DECISÃO JUDICIAL . .2 .2006.01.55370 .A .Edinézia Maria Paixao Cevidanes .Maria Emília da Silva .DECISÃO JUDICIAL . .3 .2003.01.15552 .A .Ana Maria Cristina Alonso Cavanillas .Márcia Elayne Berbich de Moraes vista Leonardo Kauer Zinn .BLOCO 01 . .4 .2011.01.70103 .A .Eli de Souza Fernandes .Manoel Severino Moraes de Almeida .BLOCO 01 . .5 .2012.01.70678 .A .Fernando Braz de Oliveira Camardelli .Júlia Guimarães .BLOCO 01 . .6 .2012.01.71692 .A .Antonia da Silva Samir Ribeiro .Leonardo Kauer Zinn .BLOCO 01 . .7 .2013.01.71999 .A .Josias Pires Ferreira Filho .Júlia Guimarães .BLOCO 01 . .8 .08000.020722/2015-87 .A .Benedicto Ferreira .Prudente José Silveira Mello .BLOCO 01 . .9 .08000.024338/2015-53 .A .Jesus de Sousa .Mario de Miranda Albuquerque .BLOCO 01 . .10 .08000.013803/2015-21 .A .Clovis Almeida Silveira .Roberta Cunha de Oliveira .BLOCO 01 . .11 .08000.002169/2015-09 .R A .Wilma de Jesus Benhami Milton Benhami post mortem .Gabriela Barretto de Sá .BLOCO 01 . .12 .08802.002514/2020-28 .A .Claudecir Antonio Mulinari .Rita Maria Miranda Sipahi .BLOCO 01 . .13 .2009.01.65015 .R A .Jacintha Pereira Borges Pedro Pereira de Souza post mortem .Leonardo Kauer Zinn .BLOCO 02 . .14 .2012.01.71500 .A .Henrique Soares Carneiro .Mário Miranda de Albuquerque vista Prudente José Silveira Mello .BLOCO 02