DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600038 38 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 43, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ, nos termos do artigo 81, III, "b" da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "b" da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 01/09/2025. Pessoa Jurídica: ROX VARANDA TECIDOS ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ: 58.321.772/0001-05 Processo: 10711.720614/2025-13 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 44, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ, nos termos do artigo 81, III, "b" da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "b" da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 01/09/2025. Pessoa Jurídica: R F BIBIANO TECIDOS COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ: 58.321.590/0001-34 Processo: 10711.720617/2025-49 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 45, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ, nos termos do artigo 81, III, "b" da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "b" da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 01/09/2025. Pessoa Jurídica: E M F ALBUQUERQUE COMERCIO LTDA CNPJ: 58.322.458/0001-47 Processo: 10711.720615/2025-50 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 7, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir. Parágrafo único. O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .KEVIN VINICIUS PALMEIRA DO NASCIMENTO .. 567.728-* .10831.720610/2025-61 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 8, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Autoriza Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. § 1º Os inscritos relacionados serão concomitantemente excluídos do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. § 2º Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .REGINALDO ABILIO DA COSTA FILHO ..476.528- .15771.720106/2026-17 . .SIDNEY MARTINS DOS SANTOS ..537.128- .15771.721632/2025-13 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.100647/2026-52, declara: Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Rua República do Chile, 65 - centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, abaixo discriminada. Prestadora de serviço Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro , CNPJ 02.709.449/0001-59, na área autorizada pela Marinha do Brasil e CETESB, a saber: Píer 1 do Terminal de São Sebastião ( também conhecido como Píer 1 do Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso - Tebar ou berço PP1-VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião ), localizado na Av. Guarda-mor Lobo Viana, 1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobrás Transportes S.A. - Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 81, de 11 de setembro de 2.002, publicado no DOU de 13 de setembro de 2.002. Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: CNPJ Endereço 33000.167/0004-54 Av. N. Sra. da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória - ES - CEP:29.057-550 33000.167/0045-22 Rua Benjamin Dagnoni, 900; Bairro/Distrito: Rio do Meio; Itajaí - SC; CEP: 88.316-100 33000.167/0055-02 Av. Leite Barbosa s/n; Bairro/Distrito: Mucuripe; Fortaleza - CE - CEP: 60.180-420 33000.167/0088-62 Rod. Washington Luís S/N°, Km 113, Bairro/Distrito: Campos Elíseos; Duque de Caxias - RJ; CEP 25070-235 33000.167/0093-20 Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690; Bairro/Distrito: Distrito Industrial Paulo Camilo Sul; Betim - MG; CEP: 32.669-205 33000.167/0096-72 Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103; Osório - RS - CEP: 95.520- 000 33000.167/0102-55 Av. Getúlio Vargas, 11001; Bairro/Distrito: São José; Canoas - RS; CEP: 92.420-221 33000.167/0135-13 Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, Bairro/Distrito: PECEM; São Gonçalo do Amarante - CE - CEP: 62.674-000 33000.167/0142-42 Ilha Redonda S/N°, Bairro/Distrito: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro - RJ - CEP 20180-006 33000.167/0147-57 Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Bairro/Distrito: Raiz da Serra, Cubatão - SP - CEP: 11.555-900 33000.167/0210-28 Rodovia ES-010, S/N - KM 60 - TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz - ES, CEP: 29.197-554 33000.167/0381-84 Rua Carlos Henrique Moehring, 1300; Bairro/Distrito: Jauari II; Itacoatiara - AM; CEP: 69104-404 33000.167/0496-23 Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul - PR; CEP: 83.900-000 33000.167/0603-50 Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos - SP - CEP 11.095-520 33000.167/0636-18 Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860 33000.167/0643-47 Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea - SP; CEP: 13.147-000 33000.167/0644-28 Rua Henrique Luís Roessler, 100; Bairro/Distrito: Rio Branco; Canoas - RS; CEP: 92200-640 33000.167/0661-29 Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião - SP - CEP 11.600-000 33000.167/0744-90 Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém - PA; CEP: 66119-010 33000.167/0807-09 Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul - SC - CEP: 89.240-000 33000.167/0809-70 Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária - PR; CEP: 83.707-440 33000.167/0822-48 Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900 33000.167/0850-00 Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030 33000.167/0973-50 Avenida Cícero Toledo, s/n; Cais do Porto; Bairro/Distrito: Jaraguá; Maceió - AL; CEP: 57022-150 33000.167/1049-00 Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal - RN - CEP: 59.070-660 PÚBLICA 33000.167/1056-39 Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís - MA; CEP: 65085- 370 33000.167/1072-59 Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis - RJ, CEP 23.900-000 33000.167/1111-08 Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca - PE - CEP:55.590-000 33000.167/1119-57 Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari - AM; CEP: 69.460-000 33000.167/1122-52 Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari - BA; CEP: 42.810-000 Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo IRF/SSO nº 1, de 30 de janeiro de 2018. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA