DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600041 41 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CVM Nº 241, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021. O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 05 de março de 2026, com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 8 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90 ........................................ ........................................ § 9º Os substitutos participarão do sorteio para designação de relatoria de processos administrativos quando houver três ou mais vacâncias no Colegiado superiores a trinta dias, de modo que o sorteio se dê entre três membros. § 10. Em caso de impedimento ou suspeição do diretor substituto, o sorteio dos processos administrativos incluirá o próximo da ordem de precedência da lista. § 11. Restabelecida a composição do Colegiado com três ou mais membros titulares, os processos cuja relatoria foi atribuída provisoriamente a diretores substitutos devem ser redistribuídos, mediante novo sorteio, para definição da nova relatoria. Os processos cuja relatoria era atribuída às vagas que se encontravam vacantes devem retornar para os titulares das respectivas vagas. § 12. A alteração na ordem de precedência da lista não implicará necessidade de redistribuição dos processos já sorteados para relatoria provisória, de modo que o diretor substituto permanecerá como relator até a exclusão de seu nome da lista ou verificada a condição do § 10, o que ocorrer primeiro. ........................................" (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.898, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS declara, nesta data, o seguinte: que, diante de evidências trazidas ao conhecimento da CVM quando do julgamento do processo administrativo sancionador 19957.005726/2025-24 e considerando o resultado de tal julgamento, o Ato Declaratório 23.225, publicado no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2025, deve ser considerado sem efeitos no que diz respeito à GRF ASSESSORIA LTDA (CNPJ 40.803.620/0001-83) e ao seu único sócio GUILHERME RICARDO FUHR (CPF *.726.289-). ANDRÉ FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.899, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, a BOC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A , CNPJ 69.720.894/0001-90, a prestar o serviço de Custódia de Valores Mobiliários, nos termos do Artigo 24 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro e 1976, e da Resolução CVM Nº 32, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga a versão 7 do Manual de Orientação - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, resolve: Divulgar atualização do Manual de Orientação - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS. O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de "Downloads" - item FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais. Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.044, de 29 de fevereiro de 2024. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva em exercício CIRCULAR Nº 1.106, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga o calendário anual dos processamentos mensais do Sistema de Administração do FCVS (SICVS), conforme previsto na Resolução CCFCVS nº 468, de 30 de junho de 2022. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, § 5º e o art. 14 do Decreto nº 4.378, de 16/9/2002, resolve: 1. Divulgar o calendário anual dos processamentos mensais do SICVS, conforme previsto no art. 16-B, § 3º, da Resolução CCFCVS nº 468, de 30 de junho de 2022. . .Mês .Início de processamento .Posicionamento . .Fe v e r e i r o .27/02/2026 .01/03/2026 . .Março .27/03/2026 .01/04/2026 . .Abril .30/04/2026 .01/05/2026 . .Maio .29/05/2026 .01/06/2026 . .Junho .30/06/2026 .01/07/2026 . .Julho .31/07/2026 .01/08/2026 . .Agosto .28/08/2026 .01/09/2026 . .Setembro .25/09/2026 .01/10/2026 . .Outubro .30/10/2026 .01/11/2026 . .Novembro .27/11/2026 .01/12/2026 . .Dezembro .18/12/2026 .01/01/2027 2. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE MENDONCA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva em Exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RESOLUÇÃO CVM Nº 240, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022. O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 2º, inciso V, 8º, inciso I, 19 e 23, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CMN nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º O Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................... ............................................................. XIII - .................................................... ............................................................. e) o devedor seja sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial; ............................................................. § 1º .................................................... I - direitos creditórios cedidos por sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que: ............................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado no Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, o art. 2º, § 1º, inciso I, alínea "b". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 5 de março de 2026. JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY PORTARIA MGI Nº 1.889, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Arquivos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no processo nº 08227.003147/2025-75, resolve: Art. 1º A Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O regimento interno da 2ª Conferência Nacional de Arquivos disporá sobre sua organização, sua composição e seu funcionamento nas etapas preparatórias municipais, intermunicipais, estaduais, distrital e livres. Parágrafo único. As etapas preparatórias de que trata o caput serão realizadas até 19 de abril de 2026." (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - o § 1º e o § 2º do art. 6º da Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024; e II - o art. 1º da Portaria MGI nº 11.303, de 17 de dezembro de 2025, na parte em que altera o § 1º e o § 2º do art. 6º da Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK CIRCULAR Nº 1.104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece prazo adicional para envio de documentos para comprovação da origem de recurso diversa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGT S ) . A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, § 5º e o art. 14 do Decreto nº 4.378, de 16/9/2002, resolve: 1. Estabelecer prazo adicional para envio de documentos para comprovação da origem de recursos não oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com dispensa da necessidade de apresentação de novo pedido de reabertura de análise para tal objetivo. 2. Para o envio dos documentos, o Credor deverá observar o seguinte procedimento: 1.Acessar o Portal SIWFC, no endereço: https://www.siwfc.caixa.gov.br/portal; 2. Acessar o módulo "Envio de Dossiê"; 3. No campo "Tipo de dossiê", selecionar "Dossiê FCVS" e informar Agente/Contrato/Hipoteca; 4. Clicar em "Cadastrar"; 5. Clicar em "Incluir Documento"; 6. Arrastar o arquivo ou clicar em "Escolher Arquivos"; 7. No campo "Grupo Documento", selecionar "07 - Alvarás e Certidões do Imóvel" e clicar em "Carregar"; 8. Aguardar a mensagem de "Carregado"; 9. Quando o status estiver "Carregado", clicar em "Finalizar|Enviar Dossiê". 3. A rotina prevista na presente Circular aplica-se aos contratos para os quais haja pedido de reabertura da análise apresentado até 03/11/2025 e vigorará de 10/03/2026 a 25/03/2026. 4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva em Exercício