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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 42

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600042 42 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.638, DE 2 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.017264/2024-81, resolve: Art. 1º A Portaria SPU/MGI nº 3.699 (SEI nº 42458385), de 28 de maio de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º..................................................................... . .UF .Município .Logradouro .Classificação do Imóvel .Área Proposta do ACT (excluem-se poligonais áreas portuárias e do ACT processo (19739.139856/2023-72) . .PA .BELÉM .Bairro Guamá .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .1.928.792,28 m² . .PA .BELÉM .Bairro Terra Firme .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .1.020.567,92 m² . .PA .BELÉM .Bairro Condor .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .1.539.992,97 m² . .PA .BELÉM .Bairro Cremação .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .670.177,87 m² . .PA .BELÉM .Bairro Jurunas .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .1.896.272,79 m² . .PA .BELÉM .Bairro Cidade Velha .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .570.040,08 m² . .PA .BELÉM .Bairro São Braz .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .152.222,49 m² . .PA .BELÉM .Bairro Fátima .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .380.787,06 m² . .PA .BELÉM .Bairro Marco .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .790.388,88 m² . .PA .BELÉM .Bairro Pedreira .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .928.224,68 m² . .PA .BELÉM .Bairro Telégrafo .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .1.332.981,36m² . .PA .BELÉM .Bairro Sacramenta .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .1.347.647,19 m² . .PA .BELÉM .Bairro Barreiro .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .746.260,45 m² . .PA .BELÉM .Bairro Canudos (Parcela A) .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .296.824,2316 m² . .PA .BELÉM .Bairro Canudos (Parcela B) .Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha .14.687,7373 m² "(NR) "Art. 2º........................................................................ Parágrafo único. As áreas relativas ao Bairro Canudos, listadas no art. 1º, possuem características e confrontações conforme plantas e memoriais descritivos detalhados nos documentos partes integrantes do Processo nº 19739.017264/2024-81 arquivos vetoriais denominados "Polígono Canudos (Parcelas A e B)", nos formatos KML (53908632) e SHP (53908745)." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.646, DE 2 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de fevereiro de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10739.041894/2025-58, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado como nacional interior, com área de 1.588.024,36m², localizado nos Bairros Centro, Fátima, Pema e Beira Mar, Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 57107874), para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado denominado "Cajueiro da Praia". Parágrafo único. A área da União de que trata o caput são conceituadas como nacional interior, que assim se descreve e caracteriza: conforme Memorial Descritivo (SEI nº 57107874) Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 750 (setecentos e cinquenta) famílias, majoritariamente de baixa renda. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Piauí - SPU/PI dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia/PI. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI R E T I F I C AÇ ÃO No artigo 5º-A, caput, e no seu §2º da Portaria SPU/MGI Nº 746, de 29 de Janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2026, Seção 1, Página 40, onde se lê: "Art. 5º - A. Fica a Outorgada Cessionária obrigada a pagar anualmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel na área conceituada como terreno marginal, o valor de R$ 3.287,39 (três mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).", leia-se: "Art. 5º - A. Fica a Outorgada Cessionária obrigada a pagar anualmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel na área conceituada como terreno marginal, o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)" e onde se lê: "§ 2º Os valores anuais do contrato de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) e de R$ 3.287,39 (três mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), serão corrigidos a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.", leia-se: "§ 2º Os valores anuais do contrato de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) de espelho d'água, e de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), de terreno marginal, serão corrigidos a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo". SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU-DF/SPU/MGI Nº 1.792, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MGI Nº 5.600, DE 2 DE JUNHO DE 2023, da Secretaria- Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, Edição: 106, Seção: 2, Página: 42, no uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria nº 4.185, de 9 de maio de 2019 e, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 6.054, de 1o de março de 2007; no art. 16 da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990; no art. 67 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946; e na Portaria SPU-MGI nº 11.459, de 26 de dezembro de 2025, bem como o que consta no Processo Administrativo SEI nº 10154.001085/2026-91, excluídos os imóveis reservados pelo inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, consoante o disposto no Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1o Autorizar a atualização dos valores das taxas de ocupação de 2026, dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União situados no Distrito Federal, conforme estabelecido na Portaria SPU-MGI nº 11.459, de 26 de dezembro de 2025, com base na Pauta de Valores de Terrenos e Edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, disposto no art. 2° da Lei n° 7.829, de 22 de dezembro de 2025, tendo por referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025, que estipulou, para o exercício de 2026, o reajuste de 5,10% (cinco ponto dez por cento), sobre os valores definidos na Lei. Art. 2º Atualizar os valores das Taxas de Ocupação devidas pelos ocupantes dos imóveis residenciais funcionais, conforme relacionado no Anexo I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de abril de 2026. Art. 4º Ficam revogadas a Portaria 2286 de 24 de março de 2025 e a Portaria 3679 de 11 de julho de 2025 (Retificadora). ROBERTO POLICARPO FAGUNDES ANEXO I . .Endereço .Inscrição TLP .Taxa de 2026 . .AOS 1, Bl B, Ap 505 .45773521 .R$ 428,33 . .AOS 1, Bl G, Ap 608 .45772355 .R$ 405,70 . .AOS 1, Bl G, Ap 615 .45772428 .R$ 405,10 . .HIGS 712, Cj O, Casa 24 .08019134 .R$ 568,19 . .HIGS 713, Cj Z, Casa 51 .0802250X .R$ 465,64 . .QI 20, Bl E, Ap 105 .18278167 .R$ 206,69 . .QI 20, Bl E, Ap 303 .18278388 .R$ 198,43 . .QI 31, Lt 9, Ap 113 .45837775 .R$ 255,38 . .QI 31, Lt 9, Ap 304 .45838062 .R$ 267,37 . .QI 31, Lt 9, Ap 406 .45838267 .R$ 222,21 . .QI 31, Lt 9, Ap 508 .45838461 .R$ 278,36 . .QI 31, Lt 9, Ap 513 .45838518 .R$ 255,38 . .QI 31, Lt 9, Ap 611 .45838674 .R$ 255,38 . .QI 31, Lt 9, Ap 616 .45838720 .R$ 285,58 . .QND 32, Casa 12 .20113927 .R$ 452,75 . .QND 32, Casa 16 .2011396X .R$ 268,34 . .QND 32, Casa 20 .20114001 .R$ 229,06 . .QND 32, Casa 24 .20114044 .R$ 318,53 . .QND 32, Casa 25 .20114052 .R$ 575,78 . .QND 32, Casa 26 .20114060 .R$ 229,06 . .QND 32, Casa 28 .20114087 .R$ 396,83 . .QND 32, Casa 30 .20114109 .R$ 296,16 . .QND 32, Casa 31 .20114117 .R$ 385,64 . .QND 32, Casa 33 .20114133 .R$ 395,71 . .QND 32, Casa 34 .20114141 .R$ 229,06 . .QND 32, Casa 35 .2011415X .R$ 229,06 . .QND 32, Casa 36 .20114168 .R$ 229,06 . .QND 32, Casa 37 .20114176 .R$ 310,26 . .QND 32, Casa 38 .20114184 .R$ 229,06 . .QND 32, Casa 42 .20114222 .R$ 329,72 . .QND 32, Casa 08 .20113889 .R$ 229,06 . .QND 34, Casa 15 .20114451 .R$ 340,90 . .QND 34, Casa 19 .20114494 .R$ 296,16 . .QND 34, Casa 21 .20114516 .R$ 203,61 . .QND 34, Casa 23 .20114532 .R$ 229,06 . .QND 34, Casa 33 .2011463X .R$ 229,06 . .QND 34, Casa 39 .20114699 .R$ 452,75 . .QNJ 52, Casa 14 .30035120 .R$ 442,23 . .SHCE/S 1103, Bl B, Ap 302 .45920087 .R$ 254,57 . .SHCE/S 1105, Bl D, Ap 102 .45922160 .R$ 265,58 . .SHCE/S 1105, Bl F, Ap 203 .45921997 .R$ 265,58 . .SHCE/S 1105, Bl G, Ap 106 .4590989X .R$ 271,06 . .SHCE/S 1109, Bl A, Ap 303 .45919496 .R$ 265,37 . .SHCE/S 1109, Bl D, Ap 306 .45919283 .R$ 271,07 . .SHCE/S 1109, Bl F, Ap 303 .45920680 .R$ 265,37 . .SHCE/S 1109, Bl H, Ap 302 .45923884 .R$ 265,58 . .SHCE/S 1111, Bl A, Ap 404 .45914133 .R$ 268,28 . .SHCE/S 1201, Bl B, Ap 402 .45910510 .R$ 271,86 . .SHCE/S 1201, Bl C, Ap 102 .45912556 .R$ 271,86 . .SHCE/S 1201, Bl F, Ap 402 .45912491 .R$ 271,86