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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 54

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessado: MASOUMEH SADAT MOSAVI NASAB. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui a naturalização provisória, logo, não cumpre os requisitos para a naturalização definitiva, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017 . Código: 696.505 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0589279/2025. Interessado: MODOU DIENG LEYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 695.337 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0588329/2025. Interessado: MALICK NDIAYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº13.445/2017, do Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 693.060 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0586393/2025. Interessado: HORATIU STEFAN NASTASE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 692.332 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0585834/2025. Interessado: ELISNOR MORANCY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, dos Arts. 233 e 234 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 692.029 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0585585/2025. Interessado: JOSE ANGEL RIVEAUX MERINO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017. Código: 690.157 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0584084/2025. Interessado: MOUSTAFA AWALI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 689.297 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0583429/2025. Interessado: INGRID YULEIDY DIAZ DIAZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 686.897 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0581548/2025. Interessado: ARLENA ESCOBAR MULLISACA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 686.519 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0581253/2025. Interessado: ADNANE BENIAICH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 684.931 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0579943/2025. Interessado: LILIAN PAOLA GUEVARA MUNETON. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017. Código: 683.489 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0578747/2025. Interessado: ANASTASIIA VLADISLAVOVNA KUZMINA E SA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 683.332 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0578638/2025. Interessado: ABOU DIA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017. Código: 675.590 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0572481/2024. Interessado: LANCINE CAMARA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos integralmente, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 673.145 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570742/2024. Interessado: CEDRICK IKINA BONKOSI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação válida de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 672.840 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570497/2024. Interessado: RAZAK AMEGANVI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 669.067 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0567743/2024. Interessado: YOUSEF NABLI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação válida de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 667.534 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566776/2024. Interessado: ARAO LIFE NGOLA DA CONCEICAO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 233, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 666.886 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0566363/2024. Interessado: PERCY CASTILLO LEDEZMA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017. Código: 666.883 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566360/2024. Interessado: LUVENGA TOZI ANDRADE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 661.507 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0562112/2024. Interessado: RASHAD HAJIYEV. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 660.523 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0561368/2024. Interessado: JERRY NNAMDI IKEGWUOGU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.