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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 56

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessado: OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 618.933 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0530642/2024. Interessado: JEAN EL YOUSSEF. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239 do Decreto 9.199/2017. Código: 618.450 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0530188/2024. Interessado: ANTONIO MONTANA CRUZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 616.438 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0528573/2024. Interessado: ROBERTO RAMOS OSCAR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 614.171 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0526681/2024. Interessado: RAYNIER RODOLFO SANTANA LEDEA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 607.897 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0521624/2024. Interessado: GARCONNE FAUBERT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 605.933 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0519864/2024. Interessado: JOSE CARLOS VALDES PEREZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Arts. 227 e 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; §2º, Art. 7º da Portaria 623/2020. Código: 600.803 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0515834/2024. Interessado: SAMUEL QUESIONGO CHITUNDA KAPANGUE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 598.683 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0514178/2024. Interessado: YOUSSEF HUSSEIN KHALIL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 239 incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 592.200 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0509152/2024. Interessado: NANA AKWASI AGYEMANG PREMPEH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais do país de origem adequadamente legalizada, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017. Código: 588.770 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506625/2024. Interessado: MAME MOR FAYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 582.730 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0502101/2024. Interessado: CARLOS EDUARDO TIMAURY MORENO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem legalizada, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017. Código: 582.470 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501929/2024. Interessado: BRANDON LUZOT PACKNETT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 577.371 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0498053/2024. Interessado: NAIM ELIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado, certidão da Justiça Estadual/Federal e, portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 561.741 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485075/2024. Interessado: CLAUDIO HERNAN FRANCISCO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso III do art.65, da Lei nº13.445/2017; e inciso III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, art. 5º, e item 13 do anexo I, Portaria 623/2020. Código: 553.481 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478990/2024. Interessado: MARIO JORGE E SOUZA DE SOUSA MAIA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e Art. 233, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 541.717 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469858/2024. Interessado: JULIA CHIHONDO KANJONGO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 535.707 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0465173/2024. Interessado: JEAN JAURES CONSTANT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234 inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 526.577 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0457837/2023. Interessada: LEIDY PATRICIA HURTADO GUTIERREZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 524.495 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0456259/2023. Interessado: ROCIO CARINA GOMEZ DEL CASTILLO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso IV e V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 518.544 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0451895/2023. Interessado: YANELA RODRIGUEZ HORRUTINEL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 517.673 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0451268/2023. Interessado: NIGERYAN LILAVOIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art.70 da Lei nº 13.445/2017.