DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600067 67 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.629, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Revoga a Portaria nº 627, de 17 de dezembro de 2020, e a Portaria nº 12, de 14 de janeiro de 2021. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.011488/2025-92, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria MMA nº 627, de 17 de dezembro de 2020; e II - a Portaria MMA nº 12, de 14 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA PORTARIA GM/MMA Nº 1.630, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Altera o Anexo da Portaria GM nº 1.491, de 22 de outubro de 2025, que estabelece as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 02001.017691/2025-62, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria GM nº 1.491, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO . .Metas Institucionais Globais . .Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama . .Período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 . .Nº do Indicador .Nome da Meta .Nome do Indicador .Índice da Meta .Unidade de Medida .Forma de Cálculo .ODS .Responsável . .1 .Elaborar, executar e/ou gerir programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna .Programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados e/ou geridos .6 .Unidade .Número de programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados e/ou geridos .12, 15 .DBFlo . .2 .Gerir sistema de controle de flora .Número de sistemas de controle da flora geridos no período .2 .Unidade .Quantidade de sistemas de controle da flora geridos .12, 15 .DBFlo . .3 .Cadastrar e qualificar áreas passíveis de recuperação no Sistema Recooperar .Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar .30.000 .Hectares .Área total, em hectares, das áreas cadastradas e qualificadas no sistema Recooperar .12, 15 .DBFlo . .4 .Fortalecer o combate às infrações administrativas ambientais no país .Número de processos de apuração de infração instaurados .14.000 .Unidade .Número de autos de infração instaurados no ciclo .13 e 15 .Dipro . .5 .Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo .Área protegida pelo programa de brigadas federais .205.000 .Km ² .Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Fe d e r a i s . .13 e 15 .Dipro . .6 .Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente .Processos administrativos encerrados .8.300 .Unidade .Número de processos administrativos encerrados .13 e 15 .Dipro . .7 .Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal .Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Ibama .67% (sessenta e sete por cento) .Percentual .Total de acidentes ambientais monitorados / Total de acidentes ambientais * 100 .13, 14 e 15 .Dipro . .8 .Executar ações estruturantes para prevenir e/ou reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos .Percentual de execução das atividades estratégicas para controle ambiental .30% (trinta por cento) .Percentual .Percentual de execução das atividades previstas para o Objetivo Estratégico nº 5, da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024 / 8*100 .13, 14 e 15 .Diqua . .9 .Acompanhar processos com Licenças Prévias - LP, Licenças de Pesquisa Sísmica - LPS, Licenças de Instalação - LI e Licenças de Operação - LO .Percentual de acompanhamento de processos com licenças ambientais ativas (LP, LPS, LI, LO) .45% (quarenta e cinco por cento) .Percentual .Número de processos com licenças ativas acompanhadas/Total de processos com licenças ativas em 1º de junho de 2025 * 100. .7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15 .Dilic . .10 .Fornecer suporte técnico em Inteligência Territorial às ações de fiscalização remota .Número de mapas de suporte às sanções administrativas produzidos no âmbito da operação coordenada .1.000 .Unidade .Quantidade de mapas produzidos .13 e 15 .Cenima . .11 .Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto .Hectares de áreas embargadas monitoradas quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite. .1.300.000 .Hectares .Somatório da área (ha) das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto. .13 e 15 .Cenima PORTARIA GM/MMA Nº 1.631, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Divulga o resultado parcial das Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 02001.017691/2025-62, resolve: Art. 1º Divulga o resultado parcial das Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA