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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 68

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600068 68 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Metas Institucionais Globais . .Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama . .Período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 . .Nº do Indicador .Nome da Meta .Nome do Indicador .Índice da Meta .Unidade de Medida .Forma de Cálculo .ODS .Alcance Parcial .Percentual da Parcial .Respon- sável . .1 .Elaborar, executar e/ou gerir programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna .Programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados e/ou geridos .6 .Unidade .Número de programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados e/ou geridos .12, 15 .4 .66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) .DBFlo . .2 .Gerir sistema de controle de flora .Número de sistemas de controle da flora geridos no período .2 .Unidade .Quantidade de sistemas de controle da flora geridos .12, 15 .2 .100% (cem por cento) .DBFlo . .3 .Cadastrar e qualificar áreas passíveis de recuperação no Sistema Recooperar .Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar .30.000 .Hectares .Área total, em hectares, das áreas cadastradas e qualificadas no sistema Recooperar .12, 15 .91.787,70 he .100% (cem por cento) .DBFlo . .4 .Fortalecer o combate às infrações administrativas ambientais no país .Número de processos de apuração de infração instaurados .14.000 .Unidade .Número de autos de infração instaurados no ciclo .13 e 15 .16.236 .100% (cem por cento) .Dipro . .5 .Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo .Área protegida pelo programa de brigadas federais .205.000 .Km ² .Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais. .13 e 15 .337.145 km² .100% (cem por cento) .Dipro . .6 .Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente .Processos administrativos encerrados .8.300 .Unidade .Número de processos administrativos encerrados .13 e 15 .6.776 .81,64 % (oitenta e um inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) .Dipro . .7 .Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal .Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Ibama .67% (sessenta e sete por cento) .Percentual .Total de acidentes ambientais monitorados / Total de acidentes ambientais * 100 .13, 14 e 15 .84,53% (oitenta e quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) .100% (cem por cento) .Dipro . .8 .Executar ações estruturantes para prevenir e/ou reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos .Percentual de execução das atividades estratégicas para controle ambiental .30% (trinta por cento) .Percentual .Percentual de execução das atividades previstas para o Objetivo Estratégico nº 5, da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024 / 8*100 .13, 14 e 15 .23% (vinte e três por cento) .76,67% (setenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) .Diqua . .9 .Acompanhar processos com Licenças Prévias - LP, Licenças de Pesquisa Sísmica - LPS, Licenças de Instalação - LI e Licenças de Operação -LO .Percentual de acompanhamento de processos com licenças ambientais ativas (LP, LPS, LI, LO) .45% (quarenta e cinco por cento) .Percentual .Número de processos com licenças ativas acompanhadas/Total de processos com licenças ativas em 1º de junho de 2025 * 100. .7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15 .60,90% (sessenta inteiros e noventa centésimos por cento) .100% (cem por cento) .Dilic . .10 .Fornecer suporte técnico em Inteligência Territorial às ações de fiscalização remota .Número de mapas de suporte às sanções administrativas produzidos no âmbito da operação coordenada .1.000 .Unidade .Quantidade de mapas produzidos .13 e 15 .753 .75,30% (setenta e cinco inteiros e trinta centésimos por cento) .Cenima . .11 .Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto .Hectares de áreas embargadas monitoradas quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite .1.300.000 .Hectares .Somatório da área (ha) das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto. .13 e 15 .260.000 he .20% (vinte por cento) .Cenima . .Resultado Final: Resultado das Metas Globais / Quantidade de Metas Globais para o ciclo .83,66% (oitenta e três inteiros e sessenta e seis centésimos por cento PORTARIA GM/MMA Nº 1.632, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Institui o Plano de Logística Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.007708/2024-01, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano de Logística Sustentável - PLS do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Parágrafo único. O PLS terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2027. Art. 2º O PLS abrange metas, indicadores e ações de sustentabilidade para o uso eficiente de recursos naturais e materiais, gestão de resíduos, eficiência energética, gestão de água e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Art. 3º A implementação do PLS deverá envolver a participação e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério, de forma a garantir a adoção de práticas sustentáveis, a integração de ações em todos os níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores e das metas estabelecidas. Art. 4º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração será responsável por coordenar a execução e o acompanhamento do PLS, bem como propor atualizações necessárias para o cumprimento de seus objetivos. Art. 5º O PLS encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no endereço: https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programa-projetos-acoes-obras-atividades/plano-de-logistica-sustentavel/PLS_21_01_26.pdf Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48403.831961/2017-17 - PORTARIA SNGM/MME Nº 794 - Bassari Mineração Ltda - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 93,75 hectares. 27203.831951/1990-89 - PORTARIA SNGM/MME Nº 795 - Clayde de Freitas Guimarães Almeida ME - Pegmatito e Turmalina - Ninheira - Minas Gerais - 495,00 hectares. 48401.810325/2012-59 - PORTARIA SNGM/MME Nº 796 - Águia Fertilizantes S. A., - Fosfato - Lavras do Sul - Rio Grande do Sul - 990,95 hectares. 27201.810090/1991-04 - PORTARIA SNGM/MME Nº 797 - Águia Fertilizantes S. A., - Fosfato - Lavras do Sul - Rio Grande do Sul - 1.000,00 hectares. 48411.815427/2016-75 - PORTARIA SNGM/MME Nº 798 - Dinamisa Mineração S. A., - Melilitito - Lages e Palmeira - Santa Catarina - 462,87 hectares. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 672, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Processos nº: 48500.906196/2018-79 e 48500.034366/2025-34. Interessado: Canápolis Açúcar e Etanol S.A., CNPJ nº 28.144.326/0001-01 . Decisão: (i) Revogar, a pedido, o Despacho nº 1.988, de 23/06/2023, que ampliou a potência instalada da Central Geradora Termelétrica - UTE Canápolis. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente