DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600088 88 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .raloxifeno (cloridrato) .EVISTA .149320020 .60mg .com rev . .risedronato sódico .AC TONEL .197110007 .150mg .com rev . .risedronato sódico .AC TONEL .197110007 .35mg .com rev lib retard . .sertralina (cloridrato) .Z O LO F T .188300078 .50mg .com rev . .sertralina (cloridrato) .Z O LO F T .188300078 .100mg .com rev . .sildenafil (citrato) .V I AG R A .188300077 .25mg .com rev . .sildenafil (citrato) .V I AG R A .188300077 .50mg .com rev . .sildenafil (citrato) .V I AG R A .188300077 .100mg .com rev . .sulpirida .EQ U I L I D .115240022 .200mg .com . .sulpirida .EQ U I L I D .115240022 .50mg .cap dura . .tenoxicam .T I L AT I L .188300059 .20mg .com rev . .tobramicina .ZOTEON PÓ .188300067 .28mcg/dose .cap dura pó inal or . .venlafaxina (cloridrato) .EFEXOR .188300081 .37,5mg .cap dura lib prol . .venlafaxina (cloridrato) .EFEXOR .188300081 .75mg .cap dura lib prol . .venlafaxina (cloridrato) .EFEXOR .188300081 .150mg .cap dura lib prol 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 808, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: FARMÁCIA HOMEOPÁTICA HOMEOCENTER LTDA - ME - CNPJ: 65.567.935/0001-08 Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0089040/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda Motivação: Comprovação da publicidade e exposição de produtos manipulados padronizados e não individualizados ao público, por meio do site oficial da empresa https://homeocenter.com.br/, em desacordo com o item 5.14 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada da no art. 7º da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): TOXINA BOTULÍNICA (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0179220/26-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e do produto sem registro, fabricado por empresa desconhecida e com rótulo em língua estrangeira, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976, por meio dos sítios eletrônicos "https://www.instagram.com/dermshopping", "https://www.facebook.com/Dermshopping/", "https://www.youtube.com/channel/UCb_Yy0Sn2dfDZ4wkYMYl_4Q ". As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999 ......................................... 3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): PHOSPHOPURE (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0189871/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 829, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MAT. CIRURG. HOSPITALARES S.A - CNPJ: 41.721.051/0001-90 Produto - (Lote): Sutura MaxBraid - (74F2101802); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0187015/26-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento e Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n. 2268.1P.1/2025/IOM/F U N E D, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de rótulo, referente ao produto Sutura MaxBraid, Lote 74F2101802, conforme disposto nos arts. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360/1976; art. 23 da Lei n. 6.437/1977 e no art. 30 da Resolução - RDC n. 498/2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 834, DE 04 DE MARÇO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA - CNPJ: 60.594.538/0016-80 Produto - (Lote): LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA MUCAMBO (2510-125-MAR); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0174234/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso. Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED: Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Produtos para Saúde - PROGMED, n.º 2366.1P.0/2025, que apresentou resultado insatisfatório, no ensaio de Análise de Rótulo para o lote 2510-125-MAR, do produto LUVAS CIRURGICAS ESTERILIZADAS, ANATÔMICAS E CONFORTÁVEIS / 1 PAR / Nº 8,0 Marca MUCAMBO - SENSITEX, notificação n.º 82850579001, em desacordo com a Resol. RDC 825/2023, artigo 3º, inciso III e Art. 8º, onde o produto não apresentou informações completas sobre o formato dos dedos, não especificando se são retos ou curvos em direção à palma., ABNT NBR ISO 10282:2014, ítem 8.1.1, onde a referência à norma foi realizada de forma incompleta e a Portaria INMETRO n.º 485/2021 (Anexos B e II) referente a ausência de Identificação da Conformidade. Portanto, tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 23 da Lei nº: 6.437/1977 e no art. 30 da RDC nº 928/2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 835, DE 04 DE MARÇO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO Empresa: MEDIX BRASIL LTDA - CNPJ: 10.268.780/0001-09 Produto - (Lote): MEDIX BRASIL EQUIPO DE INFUSÃO GRAVITACIONAL - (250503); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0175099/26-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED: Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Produtos para Saúde - PROGMED, n.º 3026.1P.0/2025, que apresentou resultado insatisfatório, no ensaio de Análise de Rótulo para o lote 250503, data de validade 05/2030, do produto EQUIPO COMPLETO / MACROGOTAS / LUER LOCK, Marca: MEDIX BRASIL, notificação n.º 80495510087, em desacordo com a ABNT NBR ISO 8536-4:2014, ítem 10.2, por não apresentar na embalagem unitária a letra "G", que representa a gravidade e cuja altura do tipo de letra deve se destacar claramente do texto circundante. Portanto, tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 23 da Lei nº: 6.437/1977 e no art. 30 da RDC nº 928/2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 836, DE 04 DE MARÇO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO Empresa: INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX S/A - CNPJ: 32.407.538/0001-01 Produto - (Lote): LUVA CIRURGICA ESTERIL MAX-TOUCH - (MT020A); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0178318/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o laudo de análise fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED: Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Produtos para Saúde - PROGMED, n.º 2368.1P.1/2025, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de rótulo para o lote MT020A do produto LUVA TEXTURIZADA / TAMANHO 8,0 Marca: MAX TOUCH, notificação n.º 10182420011, fabricado pela INDÚSTRIA FRONTINENSE DE LÁTEX S/A., em desacordo com a Resol. RDC 825/2023, artigo 3º, inciso III e Art. 8º, e a norma ABNT NBR ISO 10282:2014, ítem 8.3, alínea C, onde o produto não apresentou informações completas sobre o formato dos dedos, não especificando se são retos ou curvos em direção à palma., como também ABNT NBR ISO 10282:2014 (ítem 8.1.1) onde a referência à norma não foi referenciada. Portanto, tendo em vista o previsto nos arts. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 23 da Lei nº: 6.437/1977 e no art. 30 da RDC nº 928/2024.