DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600105 105 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2026 (Sessão Ordinária da Segunda Câmara) Presidente: Ministro Augusto Nardes Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença do Ministro Antônio Anastasia; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira, e Weder de Oliveira, convocado em razão de vacância do cargo de ministro; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausente o Ministro Jorge Oliveira, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 4, referente à sessão realizada em 24 de fevereiro de 2026. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇ ÃO Da Presidência: Convite à participação no evento intitulado "400 Anos das Missões": exposição de fotos, miniaturas históricas, palestras, declamação de poesias e apresentação de shows musicais com grupos regionais, no Instituto Serzedello Corrêa, hoje, a partir das 16h. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-003.014/2026-6, TC-024.206/2024-5, TC-039.249/2023-9 e TC- 042.874/2021-1, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; e - TC-001.694/2026-0, TC-001.702/2026-2, TC-001.927/2026-4, TC- 002.077/2026-4, TC-002.157/2026-8, TC-002.313/2026-0, TC-002.333/2026-0, TC- 002.466/2026-0, TC-002.479/2026-5, TC-002.543/2026-5, TC-002.553/2026-0, TC- 002.558/2026-2 e TC-002.585/2026-0, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 964 a 1069. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 934 a 963, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação da Segunda Câmara, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-040.335/2023-2 (Ata nº 36/2025), cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 10 de março de 2026. Já votou o relator. O processo está sob pedido de vista formulado em 7 de outubro de 2025 pelo Ministro Augusto Nardes. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 008.802/2023-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 31 de março de 2026, ante pedido de vista formulado pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. O Dr. Thiago Motta Mattos não realizou a sustentação oral que havia solicitado em nome de Rodrigo Lopes Martins. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° 015.073/2023-8 (Ata nº 41/2025) e a Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 963/2026 - 2C, apresentado pelo Relator, Ministro Augusto Nardes, uma vez que o revisor, Ministro Jorge Oliveira, desistiu da vista. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 934/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC-002.303/2026-4. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: VI - Solicitação. 3. Solicitante: Advocacia-Geral da União. 4. Órgão: Ministério do Turismo. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação de esclarecimentos subscrita pela Advocacia-Geral da União acerca da condenação de ex-gestor público em duplicidade nos TCs 023.721/2014-6 e 025.736/2015-9, pelo mesmo fato irregular, mediante, respectivamente, os Acórdãos 2800/2018 - 1ª Câmara (de minha relatoria) e 431/2018 - 2ª Câmara (rel. Min-Subst. André de Carvalho). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. declarar a nulidade do Acórdão 431/2018 - 2ª Câmara e de todos os atos dele decorrentes, proferidos nos autos do TC-025.736/2015-9, com fundamento nos arts. 174 e 175 do Regimento Interno/TCU; 9.2. juntar cópia deste Acórdão ao TC-025.736/2015-9; e 9.3. notificar a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região/Núcleo Especializado (PRU5R/CORAT/NUESP) acerca desta Decisão. 10. Ata n° 5/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/3/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0934-05/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 935/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 024.613/2020-7. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial (Revisão de Ofício). 3. Responsáveis: Antônio Carlos Belini Amorim (039.174.398-83, falecido); Felipe Vaz Amorim (692.735.101-91); Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda. (07.481.398/0001-74); e Têxtil Canatiba Ltda. (56.723.091/0001-48). 4. Entidade: Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) e Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc). 8. Representação Legal: Gabriela Carr Furlan (391.950/OAB-SP), representando Têxtil Canatiba Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, em que se aprecia, nesta oportunidade, proposta formulada pela Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) de Revisão de Ofício do Acórdão 6.129/2025 - 2ª Câmara, de minha relatoria, a fim de tornar insubsistente a multa aplicada a responsável falecido antes da prolação da aludida decisão condenatória, e de fazer constar a responsabilidade do espólio sobre o débito imputado. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 3º, § 2º, da Resolução/TCU 178/2005, com a redação dada pela Resolução/TCU 235/2010, rever de ofício o Acórdão 6.129/2025 - 2ª Câmara, para tornar insubsistente a multa aplicada ao Sr. Antônio Carlos Belini Amorim, por meio do seu subitem 9.3, em razão do seu falecimento antes da prolação da referida deliberação condenatória; 9.2. retificar, com fulcro no Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência/TCU, o subitem 9.2 do aludido acórdão, de modo que onde se lê: "(...) condenando-os, em solidariedade, ao pagamento das quantias abaixo discriminadas (...)", leia-se: "(...) condenando os dois primeiros responsáveis e o espólio do Sr. Antônio Carlos Belini Amorim ou, caso já tenha havido partilha, os seus sucessores, até o limite do patrimônio a eles transferido, em solidariedade, ao pagamento das quantias abaixo discriminadas (...)"; e 9.3. restituir os autos à Secretaria de Gestão de Processos, a fim de que notifique o espólio do Sr. Antônio Carlos Belini Amorim acerca da presente deliberação e do Acórdão 6.129/2025 - 2ª Câmara. 10. Ata n° 5/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/3/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0935-05/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 936/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 020.185/2020-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Admilton Pinheiro Salazar (006.739.512-00); Catarina Adelia Lima Assi (000.896.562-53); Centro de Ciencia, Tecnologia e Inovacao do Polo Industrial de Manaus (05.577.699/0001-70); Wesley Alves Pereira (230.715.082-04). 3.2. Recorrentes: Admilton Pinheiro Salazar (006.739.512-00); Wesley Alves Pereira (230.715.082-04); Catarina Adelia Lima Assi (000.896.562-53). 4. Órgão/Entidade: Superintendência da Zona Franca de Manaus. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Mario Robustelli Filho (9.380/OAB-AM) e Vanessa Oliveira Almeida (9.558/OAB-AM), representando Catarina Adelia Lima Assi; Luiz Felipe Brandão Ozores (4000/OAB-AM), representando Wesley Alves Pereira; Emmanuel Machado Pinheiro Salazar (5259/OAB-AM), representando Admilton Pinheiro Salazar. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que se apreciam recursos de reconsideração interpostos individualmente por Admilton Pinheiro Salazar, Wesley Alves Pereira e Catarina Adélia Lima Assi, contra o Acórdão 1.342/2025-TCU-2ª Câmara, que julgou irregulares as contas dos recorrentes, com imputação de débito e multa, por não ter sido comprovada a regular aplicação dos recursos repassados no Convênio 106/2010, firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e o Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Polo Industrial de Manaus (CT-PIM), para "implementação e gerenciamento dos projetos, objetivando a implantação do parque tecnológico do CT-PIM-Continuação", naquela capital. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1 nos termos do art. 33 da Lei 8.443/1992, conhecer dos recursos de reconsideração, para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2 dar ciência deste Acórdão aos seguintes destinatários, informando que o teor integral de suas peças (Relatório e Voto) poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos: 9.2.1 aos recorrentes, por meio do(s) respectivo(s) advogado(s); 9.2.2 à Procuradoria da República no Estado do Amazonas; 9.2.3 à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). 10. Ata n° 5/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/3/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0936-05/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 937/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-017.451/2017-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrentes: João Soares Lyra Neto (CPF 003.956.924-15), Hospfar Industria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A. (CNPJ 26.921.908/0001-21) e Sad- Med Ltda. (CNPJ 01.828.146/0001-92) 4. Unidade: Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: AudRecursos 8. Representação legal: Gladson Wesley Mota Pereira (10587/OAB-CE), representando Sad-med Ltda.; Carla Valente Brandão (13267/OAB-GO), representando Hospfar Industria e Comercio de Produtos Hospitalares S.a.; Doris Fiuza Cordeiro (27.757/D/OAB-PE), representando Express Distribuidora de Medicamentos Ltda; Bruno Leonardo Pires Regis de Carvalho (25154/OAB-PE), representando João Soares Lyra Neto; Gustavo Fernandes de Andrade (087989/OAB-RJ), Fabio Peixinho Gomes Correa (183664/OAB-SP), Lucas Rocha Silva (78294/OAB-DF), Danilo Montesino Gouveia (489136/OAB-SP) e outros, representando Norprod Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se apreciam recursos de reconsideração interpostos por João Soares Lyra Neto, Hospfar Industria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A. e Sad-Med Ltda. contra o Acórdão 1.764/2022-TCU-2ª Câmara, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, mediante o qual, entre outras medidas, este Tribunal julgou irregulares as contas dos ora recorrentes, imputando-lhes parte do débito e aplicando lhes multa, em razão de pagamentos irregulares realizados para a aquisição de medicamentos, com a utilização de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco,