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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 29

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025

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ANEXO L A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.966, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETO Nº36.967 , de 28 de novembro de 2025.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 21001.007914/202528; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA: Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever, inclusive o próprio instrumento de convênio, todos os atos relativos à proposta nº 056642/2025, em trâmite no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate Fome - MDS, da União Federal, cujo objeto trata de parceria para Modernização da Estrutura do Bancos de Alimentos na CEASA no município de Maracanaú/CE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.968 , de 28 de novembro de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PACATUBA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e e, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual que cria o Complexo Ambiental Parque das Águas, abrangendo as áreas do Complexo Hídrico Pacoti–Riachão–Gavião, com o objetivo de preservar, recuperar e conservar os ecossistemas e recursos hídricos de relevante interesse ambiental e estratégico para o abastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza; CONSIDERANDO a presença histórica de famílias de agricultores e agricultoras familiares que utilizam as áreas de amortecimento do referido Complexo Hídrico para fins de subsistência e produção agrícola, sendo necessária a adoção de medidas que assegurem a justa e adequada realocação dessas famílias, com garantia de condições dignas de moradia e continuidade de suas atividades produtivas; CONSIDERANDO a importância social e ambiental da iniciativa, que visa compatibilizar a proteção dos mananciais com a promoção do desenvolvimento sustentável e a valorização da agricultura familiar, em consonância com as diretrizes das políticas públicas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e inclusão socioeconômica no meio rural; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 678,189 ha, situados no Município de Pacatuba, conforme previstos nos Anexos I a VI deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à realocação de famílias agricultoras que se utilizam das áreas de amortecimento do Complexo Hídrico Pacoti-Riachão-Gavião, no Município de Pacatuba.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do