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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 30

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025

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Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – Matrícula 5775

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C1X-P-12704 de coordenadas N 9.558.308,84m e E 547.261,93m, situado nos limites da FAZENDA JATOBÁ / FERNANDO EVENOR DE ALMEIDA e nos limites do(a) ÁREA DE SERVIDÃO PÚBLICA / PRIVADA deste, segue confrontando com o(a) ÁREA DE SERVIDÃO PÚBLICA / PRIVADA, com os seguintes azimutes e distâncias 95°11’10” e 257,26 m até o vértice C1X-P-12703 de coordenadas N 9.558.285,59m e E 547.518,14m, 97°26’34” e 137,32 m até o vértice C1X-P-12702 de coordenadas N 9.558.267,80m e E 547.654,30m, 96°49’46” e 201,51 m até o vértice C1X-P-12701 de coordenadas N 9.558.243,84m e E 547.854,38m, situado nos limites do(a) ÁREA DE SERVIDÃO PÚBLICA / PRIVADA e nos limites da FAZENDA JATOBÁ / ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO BENEVIDES deste, segue confrontando com a FAZENDA JATOBÁ / ESPÓLIO DE CARL OS EDUARDO BENEVIDES, com os seguintes azimutes e distâncias 188°54’8” e 8,79 m até o vértice C1X-P-12700 de coordenadas N 9.558.235,15m e E 547.853,02m, 121°46’21” e 229,49 m até o vértice C1X-P-12699 de coordenadas N 9.558.114,31m e E 548.048,12m, 105°24’47” e 21,88 m até o vértice C1X-P-12697 de coordenadas N 9.558.108,50m e E 548.069,20m, 118°8’50” e 20,07 m até o vértice C1X-P-12698 de coordenadas N 9.558.099,03m e E 548.086,90m, 114°6’47” e 43,27 m até o vértice C1X-P-12696 de coordenadas N 9.558.081,35m e E 548.126,39m, 117°16’36” e 27,30 m até o vértice C1X-P-12695 de coordenadas N 9.558.068,84m e E 548.150,65m, 119°46’20” e 34,66 m até o vértice C1X-P-12694 de coordenadas N 9.558.051,63m e E 548.180,74m, situado nos limites da FAZENDA JATOBÁ / ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO BENEVIDES e nos limites da FAZENDA BELO HORIZONTE - GLEBA II / MYRTES BENEVIDES AMARO E OUTROS deste, segue confrontando com a FAZENDA BELO HORIZONTE - GLEBA II / MYRTES BENEVIDES AMARO E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias 192°10’36” e 759,86 m até o vértice C1X-P-12729 de coordenadas N 9.557.308,87m e E 548.020,46m, 192°5’28” e 1020,32 m até o vértice C1X-P-12728 de coordenadas N 9.556.311,19m e E 547.806,74m, 192°5’26” e 571,42 m até o vértice C1X-P-12727 de coordenadas N 9.555.752,44m e E 547.687,05m, 192°5’22” e 496,94 m até o vértice C1X-P-12778 de coordenadas N 9.555.266,53m e E 547.582,98m, situado nos limites da FAZENDA BELO HORIZONTE - GLEBA II / MYRTES BENEVIDES AMARO E OUTROS e nos limites da FAZENDA BOTIJA / FRANCISCO JOSÉ ALVES FERNANDES TÁVORA deste, segue confrontando com a FAZENDA BOTIJA / FRANCISCO JOSÉ ALVES FERNANDES TÁVORA, com os seguintes azimutes e distâncias 276°0’26” e 16,22 m até o vértice THAL-P-0342 de coordenadas N 9.555.268,23m e E 547.566,85m, 276°47’13” e 97,87 m até o vértice THAL-P-0341 de coordenadas N 9.555.279,79m e E 547.469,67m, 277°42’35” e 67,55 m até o vértice THAL-P-0340 de coordenadas N 9.555.288,85m e E 547.402,73m, 272°58’51” e 50,11 m até o vértice THAL-P-0339 de coordenadas N 9.555.291,46m e E 547.352,68m, 272°18’10” e 5,40 m até o vértice THAL-P-0338 de coordenadas N 9.555.291,68m e E 547.347,29m, 275°9’48” e 63,84 m até o vértice THAL-P-0337 de coordenadas N 9.555.297,42m e E 547.283,71m, 275°19’53” e 72,77 m até o vértice THAL-P-0336 de coordenadas N 9.555.304,18m e E 547.211,25m, situado nos limites da FAZENDA BOTIJA / FRANCISCO JOSÉ ALVES FERNANDES TÁVORA e nos limites da FAZENDA JATOBÁ / ANASTACIO MENDES BRAGA, código INCRA 1440530026152 deste, segue confrontando com a FAZENDA JATOBÁ / ANASTACIO MENDES BRAGA, código INCRA 1440530026152, com os seguintes azimutes e distâncias 16°34’5” e 31,20 m até o vértice A08-P-2225 de coordenadas N 9.555.334,09m e E 547.220,15m, 286°36’3” e 229,32 m até o vértice A08-P-2223 de coordenadas N 9.555.399,60m e E 547.000,39m, situado nos limites da FAZENDA JATOBÁ / ANASTACIO MENDES BRAGA, código INCRA 1440530026152 e nos limites da FAZENDA ITAPÓ / MANOEL FERNANDES FRADI QUE ACCIOLY, código INCRA 1440530079604 deste, segue confrontando com a FAZENDA ITAPÓ / MANOEL FERNANDES FRADIQUE ACCIOLY, código INCRA 1440530079604, com os seguintes azimutes e distâncias 289°15’21” e 14,17 m até o vértice C1X-P-12779 de coordenadas N 9.555.404,28m e E 546.987,01m, 309°54’56” e 345,71 m até o vértice C1X-V-2366 de coordenadas N 9.555.626,10m e E 546.721,85m, situado nos limites da FAZENDA ITAPÓ / MANOEL FERNANDES FRADI QUE ACCIOLY, código INCRA 1440530079604 e nos limites da FAZENDA JATOBÁ / FRANCISCO JOSÉ ALVES FERNANDES TÁVORA deste, segue confrontando com a FAZENDA JATOBÁ / FRANCISCO JOSÉ ALVES FERNANDES TÁVORA, com os seguintes azimutes e distâncias 24°58’19” e 1306,08 m até o vértice C1X-V-2364 de coordenadas N 9.556.810,09m e E 547.273,24m, situado nos limites da FAZENDA JATOBÁ / FRANCISCO JOSÉ ALVES FERNANDES TÁVORA e nos limites da FAZENDA JATOBÁ / ANTÔNIO JOÃO ALVES FERNANDES TÁVORA deste, segue confrontando com a FAZENDA JATOBÁ / ANTÔNIO JOÃO ALVES FERNANDES TÁVORA, com os seguintes azimutes e distâncias 357°38’45” e 433,66 m até o vértice C1X-V-2365 de coordenadas N 9.557.243,38m e E 547.255,43m, 26°53’44” e 244,42 m até o vértice C1X-V-2362 de coordenadas N 9.557.461,35m e E 547.366,00m, 293°33’46” e 103,59 m até o vértice C1X-P-12711 de coordenadas N 9.557.502,76m e E 547.271,04m, situado nos limites da FAZENDA JATOBÁ / ANTÔNIO JOÃO ALVES FERNANDES TÁVORA e nos limites da FAZENDA JATOBÁ / FERNANDO EVENOR DE ALMEIDA deste, segue confrontando com a FAZENDA JATOBÁ / FERNANDO EVENOR DE ALMEIDA, com os seguintes azimutes e distâncias 0°13’33” e 98,96 m até o vértice C1X-P-12710 de coordenadas N 9.557.601,73m e E 547.271,43m, 357°22’14” e 40,54 m até o vértice C1X-P-12709 de coordenadas N 9.557.642,23m e E 547.269,57m, 359°34’38” e 97,55 m até o vértice C1X-P-12708 de coordenadas N 9.557.739,78m e E 547.268,85m, 359°15’54” e 101,64 m até o vértice C1X-P-12707 de coordenadas N 9.557.841,41m e E 547.267,55m, 359°23’0” e 235,12 m até o vértice C1X-P-12706 de coordenadas N 9.558.076,52m e E 547.265,02m, 359°19’47” e 118,65 m até o vértice C1X-P-12705 de coordenadas N 9.558.195,17m e E 547.263,63m, 359°8’37” e 113,68 m até o vértice C1X-P-12704 , ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação representadas no Sistema UTM, Meridiano Central 39° W e referenciadas ao Datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025