DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
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SECRETARIA DA DIVERSIDADE
3º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2024 DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE
A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 36.379, de 26 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – CF/88; CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 002/2024, no item 3.3, determinou que “Os projetos deverão ter período de execução entre novembro de 2024 e maio de 2025”; CONSIDERANDO o 1º Termo Aditivo ao Edital de Chamamento Público nº 002/2024 da Secretaria da Diversidade que estabeleceu que “O projeto inscrito neste Edital deverá ter período de execução previsto no plano de trabalho, com término até o dia 31 de agosto de 2025, nos termos do item 3 deste Edital.”; CONSIDERANDO o 2º Termo Aditivo ao Edital de Chamamento Público nº 002/2024 da Secretaria da Diversidade que estabeleceu que “Os projetos deverão ser homologados até o dia 30 de novembro de 2025 e terão período máximo de execução de até 6 (seis) meses a partir da data da homologação. ” CONSIDERANDO a ausência de prazo hábil para a celebração das parcerias classificadas dentro das vagas do Chamamento Público nº 002/2024; RESOLVE tornar público o 3º Termo Aditivo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2024 DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE, nos seguintes termos : 1. Alterar os itens 3.3, 6.2 e 10.2 do Edital, que terão a seguinte redação: “3.3. Os projetos deverão ter período de homologação e execução até o dia 30 de março de 2026.” “6.2. O projeto inscrito neste Edital deverá ter período de execução previsto no plano de trabalho, com término até o dia 30 de abril de 2026, nos termos do item 3 deste Edital.” “10.1. A convocação dos proponentes classificados dentro das vagas se dará mediante envio de mensagem aos e-mails fornecidos no ato de inscrição, e indicará as providências a serem tomadas pelo proponente, imprescindíveis à celebração da parceria, oportunidade na qual serão encaminhados os documentos abaixo, exceto no caso do projeto já ter sido executado ou o seu objeto ser vinculado a uma data comemorativa que já tenha ocorrido, hipóteses em que não haverá convocação.” 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 27 de novembro de 2025.
Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 018/2025 NUP: 63000.000488/2025-51
IG: 1402780000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60050-011, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: DMG COMUNICAÇÃO VISUAL LTDAME , inscrita no CNPJ nº 48.872.449/0001-76, com sede na Rua Henrique Casela, 50 - Conjunto 65 – torre 1, Jardim América da Penha, São Paulo – SP. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de confecção de placas comemorativas/recordatórias para identificação de espaços históricos no âmbito do projeto “Lugares de Memória” , visando atender às ações da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará para o biênio 2025/2026, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2025/26696, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.14.422.169.12017.03.449030.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Diego Alves Guirado - DMG COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.146294/2025-12, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do exercício funcional do(a) servidor(a) ELIABE GEDALIAS ARAUJO DE CARVALHO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30603435, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 30 de Outubro de 2025 a 28 de Dezembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081969791, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE JESUS PORTELA SILVA , CPF 06070922387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03242412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009 , conforme Portaria nº 417/2009 | 640,01 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 96,00 |
| Gratificaão de Exercício da Especialidade 40% (art. 62 inciso IV da Lei nº 10.884/84) | 256,00 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 128,00 |
| TOTAL | 1.120,01 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DE JESUS PORTELA SILVA, matrícula nº 03242412. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.109906/2025-88, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de