Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 7

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 71

tou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº18/2025 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 06 DE MAIO DE 2025, página: 71 , ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2025, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 08/2025 PROCESSO Nº 2001058834202501, FIRMADO COM A EMPRESA MAXIMUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 51.483.377/0001-80, pelo motivo do objeto da contratação diferir do Termo de Participação nº 08/2025 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica nº 08/2025, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DATA.26 DE NOVEMBRO DE 2025 GESTORA DA UNIDADE EXECUTORA - CÍNTIA RODRIGUES DA SILVA LIMA- Matrícula nº 304991.1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, localizado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à servidora MARIA DALVA DE ABREU FARIAS , matrícula nº 1216811X, o valor de R$ 2.128,33 (Dois mil, cento e vinte e oito reais e trinta e três centavos), conforme detalhamento no NUP 22001.161415/2025-48, nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de valores retroativos da PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO – PVR, concedidos no ano de 2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, localizado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor JOSE DA ROCHA LIMA FILHO , matrícula nº 97943850, o valor de R$ 1.677,27 (Um mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), conforme detalhamento no NUP 22001.162652/2025-26, nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de valores retroativos da PROMOÇÃO COM TITULAÇÃO, concedidos no ano de 2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 27 de novembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.127787/2025-45

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR ALMIR PINTO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MEIRILANE PEREIRA DA SILVA , matrícula nº 22200140329463, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.127787/2025-45. Aracoiaba, 01 de setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.120754/2025-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA EUDES VERAS, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MILENA PEREIRA BRANDÃO , matrícula nº 22200140290052, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 21/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120754/2025-74. Maracanau, 21 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.120750/2025-96

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA EUDES VERAS, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MILENA PEREIRA BRANDAO , matrícula nº 22200140290044, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 21/08/2025 em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120750/202596. Maracanaú, 21 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.111147/2025-13

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SALENNA PEREIRA VIEIRA , matrícula nº 22200140235906, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111147/2025-13. Juazeiro Do Norte, 05 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.122266/2025-00

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DR. NAPOLEÃO NEVES DA LUZ, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TASSIA TAMIRES OLIVEIRA DE SOUZA , matrícula nº 22200181433801, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/08/2025, em todas as suas cláusulas,