DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/01/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.122266/2025-00. Jardim, 22 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.123259/2025-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA EUDES VERAS, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCINILDO DA SILVA , matrícula nº 22200181468648, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.123259/2025-17. Maracanau, 22 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114677/2025-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS-CANINDEZINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FERNANDO DA SILVA LIMA , matrícula n° 22200140142541, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114677/2025-13. Fortaleza, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.120800/2025-35
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LINDEMBERG JACKSON SOUSA DE CASTRO , matrícula nº 22200140217851, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120800/2025-35. Fortaleza, 20 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.116162/2025-58
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TANCREDO NUNES DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PAULA MENDONÇA DE AVIZ , matrícula n° 22200140303537, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.116162/2025-58. Tiangua, 11 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114582/2025-08 ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOSÉ, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVIO ROGERIO MAIA CARDOSO , matrícula nº 22200140119485, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114582/2025-08. Fortaleza, 05 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.125167/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA JUNIOR , matrícula n° 22200140243445, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.125167/2025-71. Santa Quiteria, 28 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114584/2025-99
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOSÉ, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLADIMIR ROBERTO DAMIAO DE CASTRO , matrícula nº 2220014024011X, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho