DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº568/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Instrução Normativa nº 77, de 8 de novembro de 2019, FAZ SABER QUE, pelo presente Edital de Convocação, a EMPRESA abaixo relacionada fica CONVOCADA a protocolizar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E., processo para fins de regularização cadastral. O não atendimento a presente convocação, via Sistema TRAMITA, implicará BAIXA DE OFÍCIO da respectiva inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Fortaleza, aos 26 de novembro de 2025.
José Valnir de Oliveira ORIENTADOR - CEXAT ÁGUA FRIA
EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
| ÓRDEM | INSCRIÇÃO | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01. | 07.282.991-5 | TM CARROCERIAS E IMPLEMENTOS LTDA |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº569/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Instrução Normativa nº 77, de 8 de novembro de 2019, FAZ SABER QUE, pelo presente Edital de Convocação, a EMPRESA abaixo relacionada fica CONVOCADA a protocolizar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E., processo para fins de regularização cadastral. O não atendimento a presente convocação, via Sistema TRAMITA, implicará BAIXA DE OFÍCIO da respectiva inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Fortaleza, aos 26 de novembro de 2025.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR - CEXAT ÁGUA FRIA
EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
| ÓRDEM | INSCRIÇÃO | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01. | 06.986.394-6 | M M DE SOUSA MENDONCA MICROEMPRESA |
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº080/2024 (SACC 1352901 - PRÉ RESERVA 1420991)**
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2004; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS – ME , CNPJ: 27.761.457/0001-75; V - ENDEREÇO: Rua Tenente Aurélio Sampaio, 150, Bairro: Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.850-690; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.404263/2025-79, Art. 25, § 8º, Artigo 104, inciso I, Art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e Cláusulas Quarta e Décima Sexta do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, RENOVAÇÃO E REAJUSTE do Contrato nº080/2024 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 123.120,00 (cento e vinte e três mil cento e vinte reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 080/2024 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/11/2025 a 25/11/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 080/2024 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 25/11/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Camila Fragoso Aguiar, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº101/2025 (SACC 1406209 - PRÉ RESERVA 1416053)
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA ., CNPJ: 10.922.543/0001-10. III – OBJETO: Serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais em imoveis, com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e peças de reposição , zona leste da região metropolitana de fortaleza. (Manutenção da layout da sede III). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 9 (nove) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 6 (seis) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 171.614,77 (cento e setenta e um mil seiscentos e quatorze reais e setenta e sete centavos). VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.03.449051.1.500.9100000.0.4.01 e 19100001.04.122.421.20161.03.33 9039.1.500.9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº143 , de 21 de novembro de 2025.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº61, DE 11 DE JUNHO DE 2021, QUE ESTABELECE, PARA OS CONTRIBUINTES QUE INDICA, A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-E), DE QUE TRATA A LEI Nº16.737, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.059, de 06 de maio de 2021, que regulamenta a Lei n.º 16.737, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a comunicação e atendimento eletrônicos por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o § 2.º do art. 1.º do aludido Decreto prevê que a utilização do DT-e será obrigatória, conforme o disposto em ato normativo do Secretário da Fazenda, que também estabelecerá disposições complementares ao mesmo Decreto, conforme previsão contida em seu art. 10; CONSIDERANDO a necessidade de estender a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional na condição de Microempreendedor Individual (MEI), de modo a universalizar as comunicações oficiais, conferir maior celeridade e economicidade aos procedimentos administrativos e assegurar a segurança jurídica nas relações fisco-contribuinte; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior efetividade e segurança jurídica às comunicações fiscais eletrônicas, estendendo o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) às pessoas físicas ou jurídicas que exerçam poderes de gestão, administração ou representação legal de contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), de modo que possam ser regularmente intimadas e notificadas por meio do DT-e do estabelecimento que representam, garantindo a ciência eletrônica de atos administrativos de interesse direto ou solidário, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 61, de 11 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1.º, com nova redação da alínea “d” do inciso I, renumeração do parágrafo único para § 1.º com nova redação e acréscimo dos §§ 2.º a 4.º: “Art. 1.º (...):
I - (...)
(...)
d) Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI). (...)