DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 113/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: GENTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA /CNPJ-MF: 27.550.473/0001-19, Rua Pinto Madeira, nº 1057, Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) ÁREA DE APOIO TÉCNICO e ADMINISTRATIVO de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 100/2025/ISSEC e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento os preceitos do Direito Público, bem como o art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/21 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contados a partir da sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Administração ou até a conclusão do Pregão Eletrônico que está em tramitação no processo NUP 46042.005737/2024-17. VALOR GLOBAL: R$ 586.695,19 (quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.421.20484.03.33 9037.1.500.9100000.0.2.01 – código reduzido: 16162. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 13 de Novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e GENTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA neste Ato representada por Michel Braga Novais/Contratada.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.024562/2025-63 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edson Silva Macedo, CPF nº 623.846.27368, lotado(a) pelo(a) Superintendência de Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil(a), nível/ referencia I, Classe D, matrícula nº 3011904-5, com óbito em 08/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.871,71 (Um mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), calculado com base na média aritmética das últimas remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/09/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Maria Yohanna Ferreira Rosa Filha (nascida em 13/04/2022) 124.366.933-07 1.871,71 Até 21 anos (art 77, §2, inc II)
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.054112/2025-03 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ruy Freire de Norões, CPF nº 028.114.133-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 0854401-8, com óbito em 27/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 867,05 (oitocentos e sessenta e sete reais, e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 20/08/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA TELMA FREIRE DE NORÕES | CÔNJUGE | 275.945.213-15 | 867,05 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00027833/1993 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art 156 da Lei Estadual nº 9.826. de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO REBOUÇAS DE LIMA JÚNIOR , CPF n° 050.118.503.82, ocupante da função de TÉCNICO DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA, classe V, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 80005717, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60,34%, a partir de 11/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2012, cujo valor é de R$ 5.926,85 (Cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos): FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 08 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001109865202520, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CARLOS ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA , CPF 447.572.713-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13786313, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ R$4.455,27
Vencimento 20 horas (Lei n° 19.182/2025) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019) Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022)
R$ 1.684,99
R$ 241,50