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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2025 · pág. 50

DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025

50

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 38465329320 1.231,96 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

MARIA CLEIDE COELHO DE SOUZA DA SILVA

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07604361/2023; 07829231/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ELIAS SEVERO DA SILVA, CPF: 258.341.773-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 083.299-1-5, com óbito em 16/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 16.522,97 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 184, de 27/09/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 16/08/2023.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
ELIS REGINA RODRIGUES DA SILVA CÔNJUGE 392.390.713-34 R$ 8.261,48
SARAH CARNEIRO BARROSO SILVA FILHA 085.473.143-18 R$ 2.753,82
MATHEUS CARNEIRO BARROSO SILVA FILHO 095.152.393-70 R$ 2.753,82
DAVI SOARES SILVA FILHO 082.418.113-14 R$ 2.753,82

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, _de ____de ____.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10049173/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado EDVAR XAVIER DE MATOS, CPF: 060.094.253-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 017.837-1-8, com óbito em 06/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.490,40 (três mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 099, de 28/04/2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/11/2020:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR
MARIA AUXILIADORA DE MORAIS MATOS CÔNJUGE 748.935.563-04
R$ 3.490,40

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03528624/2021 e nº 05335351/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ELDO DOS SANTOS, CPF nº 090.160.903-04, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 024 630-1-6, com óbito em 05/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 986,64 (novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a correspondente a 20% dos 80% da totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 243, de 27/10/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/03/2021:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
Amélia Maria Sousa dos Santos
Pensionista de alimentos no valor de 20%
057.704.403-68 986,64
A partir de 06/06/2021 – data do requerimento dos filhos (R$ 4.933,21):
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
Amélia Maria Sousa dos Santos
Pensionista de alimentos no valor de 20%
057.704.403-68 493,32
Jolana Souza dos Santos
Filha (Nascido em 05/07/2002)
088.591.413-97 1.479,96
Geraldo Severo dos Santos Neto
Filho (Nascido em 08/07/2005)
088.591.013-36 1.479,96
Manoel Artur de Souza Neto
Filho(Nascido em 05/03/2008)
088.591.253-59 1.479,96
A partir de 05/07/2023 – data da maioridade previdenciária de Jolana Souza dos S antos (R$ 5.929,08):
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
Amélia Maria Sousa dos Santos
Pensionista de alimentos no valor de 20%
057.704.403-68 592,91
Geraldo Severo dos Santos Neto
Filho (Nascido em 08/07/2005)
088.591.013-36 2.668,09
Manoel Artur de Souza Neto
Filho(Nascido em 05/03/2008)
088.591.253-59 2.668,09

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº