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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2025 · pág. 51

DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025

51

21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº 01707935/2011 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 061, de 02/04/2014, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 4193, de 09/09/2015, que concedeu a ANTONIO GABRIEL SOARES DE ABREU, MIGUEL ARCANJO SOARES DE ABREU, DEPENDENTES do ex-3° SARGENTO ANTONIO ALVES DE ABREU, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 105 365-1-0, CPF: 468.667.013-68, falecido em 20/03/2011, pensão mensal de R$ 1.679,95 (mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 2.628,51 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A contar de 08/02/2024 - Requerimento de AGILA SOARES DOS SANTOS.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
AGILA SOARES DOS SANTOS COMPANHEIRA 014.972.743-70 1.314,26
MIGUEL ARCANJO SOARES DE ABREU FILHO - NASCIMENTO EM 08/11/2005 062.241.533-61 1.314,26

TORNANDO SEM EFEITO o ato publicado em de 02/04/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do processo de nº 05210034/2020, 03270280/2023 e 06035991/2023 – VIPROC, o TÍTULO DE PENSÃO publicado no DOE nº 040, de 21/02/2022, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 3557/2023, que concedeu ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo SIDNEY ROBERTO DA COSTA TAVARES, CPF nº 003.603.143-76, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 305 345-1-4, com óbito em 13/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.685,44 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), em virtude de promoção post mortem a graduação de Cabo PM, conforme fez público o DOE nº 134, de 18/07/2023, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 3.770,63 (três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 13/06/2020:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Ana Fernanda de Araujo Abreu Tavares Cônjuge 034.131.713-64 1.885,32
Gabriel Araujo Tavares Filho(Nascimento em 11/04/2013) 101.770.013-30 1.885,32

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº 05813851/2014 – VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 010, de 15/01/2016, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 5158, de 29/11/2017, que concedeu a EZIO GABRIEL SOUSA DE ALBUQUERQUE e ANDERSON RAFAEL SOUSA ALBUQUERQUE, DEPENDENTES do ex-SOLDADO ÉLCIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 134338-1-X, CPF nº 875.193.303-97, falecido em 22/07/2014, pensão mensal de R$ 2.944,64 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 3.646,87 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 22/09/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Ana Claudia Barbosa de Sousa Companheira 038.148.673-78 1.823,44
Ezio Gabriel Sousa de Albuquerque Filho (Nascimento em 02/08/2005) 619.501.153-30 911,72
Anderson Rafael Sousa Albuquerque Filho(Nascimento em 12/03/2008) 619.501.133-96 911,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 6º,§4º, inciso I e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, II, “a” e 8º §2º, “I”, incluídos pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº 02259595/2018 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO, publicado no D.O.E nº 014, de 21/01/2020, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 2313, de 22/05/2020, que concedeu a REJANE MARIA LIMA DE SOUSA, THIAGO LIMA SILVA e JOÃO EDUARDO LIMA SILVA, DEPENDENTES do ex-2º SARGENTO FABIO CHAGAS DA SILVA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 127175-1-2, CPF: 847.490.243-68, falecido em 28/11/2017, pensão mensal de R$ 4.026,53 (quatro mil e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), EM VIRTUDE DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO – POR CONVOLAR NOVAS NÚPCIAS, permanecendo o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.026,53 (quatro mil e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 08/07/2021.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Thiago Lima Silva Filho invalido (Nascimento em 11/09/2000) 049.250.833-09 2.013,27
João Eduardo Lima Silva Filho(Nascimento em 06/10/2011) 090.648.583-57 2.013,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS

O(A) SECRETÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ALEXANDRE DE LIMA FONSECA , matrícula 30000021, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DOS POVOS INDIGENAS, a partir de 01 de Março de 2025. SECRETARIA DOS POVOS INDIGENAS, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.

Juliana Alves SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS


O(A) SECRETÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.354, de 16 de