DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
16.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0
que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
16.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2025|
|---|
|Dotação: 3003
Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0
G 240401|
|estora:
24000000 - Secretaria da Saúde|
|
Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde
Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC
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|Função: 10 – Saúde
SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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|Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
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|Ação: 10883 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará
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|Região: 03 Grande Fortaleza
Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica|
|Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos|
|Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral
Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos|
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Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida|
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Tipo de Fonte: 01 - Tesouro|
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FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
17 DA EXECUÃO DOS SERVIOS A SEREM CONTRATUALIZADOS|
|. Ç Ç :
17.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade
do serviço de saúde de exames são fundamentais para o diagnósticos mais precisos de doenças, especialmente no campo da oncologia, essencial para o diag-
nóstico diferencial de tumores e para definir o melhor tratamento, contribuindo diretamente para o prognóstico dos pacientes, considerando a localização; as
ifiidd idi i d l diibilidd d fii d id i i|
|especcaes; as ncações técncas e panejamento e a sponae e recursos nanceros o SUS, seguno as seguntes orentações:
17.1.1. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art.
109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS;
17.1.2. Para contratualização das instituições privadas com fins lucrativos serão observados os seguintes critérios: regionalização, comprovação da habilitação
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|expedida pelo Ministério da Saúde para a realização dos serviços ofertados, e a capacidade instalada da instituição comprovada pelo CNES.
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|17.1.3. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população;
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|17.1.4. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano
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|de trabalho, no instrumento contratual e/ou normas exigidas;
17.1.5. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas
Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério|
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da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos|
|constantes neste Termo de Referência;
17.1.6. A Central de Regulação do Estado do Ceará deverá realizar a regulação e o agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a necessidade
da fila e a oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratada|
|.
17.1.7. As Instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será
ftd id ât it d Miitéi d Súd dtd CNES d Ititiã|
|oerao, seguno os parmeros vgenes o nsro a ae e emonsrao no a nsuço;
17.1.8. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FASTMEDIC pelo o executor, e
tbé dá t Sit d Ifã Abltil SIA/SUS Td ftt d dá lid té d Blti d|
|amm ever apresenar no sema e normaço muaora - . oo o aurameno os exames ever ser reazao aravs o oem e
Pdã Abltil BPA Idiidlid i dã td t Sit d Ifã d Miitéi d SúdMS|
|rouço muaora (nvuazao), os quas evero ser apresenaos juno ao sema e normaço o nsro a ae-.
17.1.9. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
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|a) Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principais instrumentos a APAC e o BPA;
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|c) Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a AIH.
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|17.10. Os serviços serão realizados de acordo com a fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, sendo agendado através de boletos, no qual
deverá ser confirmado no sistema de regulação oficial do Estado.|
|17.11. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará.
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|18. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
18.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá|
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pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo|
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correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
18.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
d mnm ltrôni r fim|
|uso e esage eeca paa esse .
18.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
18.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
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|aplicáveis, dentre outros.
18.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
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|art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
18.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
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|no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
18.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do|
|que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
18.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para|
|a correção.
18.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,|
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para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
18.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do|
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contrato.
1875 O fiscal comunicará ao estor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade com vistas à renovação tempestiva ou|
|... g , , ,
à prorrogação contratual.
18.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
lbd ltói it à ifiã d idd d dõ d tt fi d tdit d filidd d diitã|
|eaorano rearo com vsas vercaço a necessae e aequaçes o conrao para ns e aenmeno a naae a amnsraço.
18.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
18.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
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|medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
18.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a|
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eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
18.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a|