DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
digital, respeitada a INRFB vigente.
7.3.5. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura
e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
elo titular ou reresentante leal da emresa|
|---|
|p p g p.
7.3.6. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
8 DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO|
|.
8.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por uma Comissão Especial de Chamamento Público, instituída para esta finalidade.
Ã|
|9. DA HABILITAÇO
9.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação ou seja, aquelas que apresentarem todos
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|os documentos exigidos no presente Edital.
9.2 A Comissão Especial de Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou
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|quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO|
|10.1 A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado
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|consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado.
11. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclareci-
mentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação.|
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11.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior,|
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à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail [email protected], ou no protocolo desta Secretaria informando o número
deste Edital|
|.
11.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1.
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato
constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
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|11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
11.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento.
11.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
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|lação das propostas.
11.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três)
dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.|
|11.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 11.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
12. DA HOMOLOGAÇÃO|
|12.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento.
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|13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital serão contratados|
|,
pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública.
132 O contrato a ser assinado obedecerá às cláslas e condiões do edital e de ses anexos|
|.. uu ç u .
133 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no razo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da sua convocação|
|.. p , .
134 Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento|
|.. , .
13.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de
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|serviços pactuada possui caráter independente e impessoal.
13.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da
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|execução do Contrato.
13.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa
e do contraditório.
13.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços.
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|13.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021.|
|13.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
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|14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.|
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14.2 A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da|
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Saúde do Estado do Ceará, sem possibilidade de reajuste dos valores.
143 A contratação dos serviços obedecerá à demanda a qual será originada pela fila regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará|
|. , .
14.4 Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam
condiões técnicas instalaões físicas euiamentos e recursos humanos adeuados à restaão dos servios|
|ç , ç , qp q pç ç.
14.5 Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e
|
|todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
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|14.6 A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG, pertencente
à Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento
dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
14.7 A contratada deverá ter equipe técnica composta por médicos especializados em oftalmologia, devidamente registrados no Conselho Regional de Medi-
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|cina (CRM), infraestrutura adequada para a realização de cirurgias oftalmológicas de média e alta complexidade.
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|14.8 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do boleto
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|de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão.
14.9 Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
14.10 A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua
saída, após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório.|
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14.11 Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente|
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autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão.
14.12 A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações|
|,
em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução|
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dos serviços ofertados.
14.13 A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e
conforme apresentação do faturamento no SIA/SUS/MS.
15. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
15.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 6.998.149,14 (seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e quarenta
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|e nove reais e quatorze centavos).
15.2. Os quantitativos de procedimentos estipulados neste Termo de Referência, são resultantes de uma estimativa baseada em série histórica de produção
ambulatorial e hospitalar aprovada nos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS, e no relatório da fila de espera expedida pela Central de Regulação do Estado do Ceará,
e as metas financeiras foram calculadas a partir da composição de valores de procedimentos constantes da tabela SIGTAP-SUS/MS devidamente atualizados
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|pelo índice IPCA, agregados em nível de forma de organização e procedimentos, considerada a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde pela população.
15.3. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por forma de organização (item 5), podendo a contratada realizar os
procedimentos do grupo especificado, de acordo com a regulação da COREG/SESA. Não havendo limitação em relação a quantidade de um procedimento
específico contanto que haja saldo contratual global para execução.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS|