DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
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4.11. As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento deverão atender ainda, aos seguintes requisitos: Requisitos Técnicos e Operacionais:
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Comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
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Equipe técnica composta por especialistas em oftalmologia, com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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Infraestrutura adequada, incluindo centros cirúrgicos equipados para a realização de cirurgias oftalmológicas de média e alta complexidade. ● Adesão aos protocolos clínicos e operacionais estabelecidos pelo SUS e pela Secretaria de Saúde.
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Capacidade de realizar os procedimentos em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato. Sustentabilidade:
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Implementação de logística reversa para o descarte correto de resíduos hospitalares.
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Uso eficiente de insumos e equipamentos médicos, com foco na redução do impacto ambiental.
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Redução no consumo de recursos naturais.
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Logística reversa para resíduos hospitalares.
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Uso de equipamentos eficientes em termos de consumo de energia.
- DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br. 5.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 5.1.2. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: [email protected]. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
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5.1.2.1. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas o proponente terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento. 5.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected].
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5.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
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5.1.5. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
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5.1.6. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis. 5.1.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.
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5.1.8. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mencionada lei e da Lei 8.080/1990. 5.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento, que não apresentarem a documentação necessária, ou que não prestem o serviço de forma direta.
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5.3. Do indeferimento da habilitação caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
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5.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento. 6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo nos anexos), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos no Edital e anexos. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Para comprovação de Regularidade jurídica: 7.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
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7.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações. 7.1.3. Documentos dos dirigentes ou Representante legal: 7.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
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7.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los. 7.1.4. Declaração (modelo nos anexos) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará. 7.1.5. Declaração (modelos nos anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
7.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados. 7.1.5.2. Tem disponibilidade para prestar os serviços, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde. 7.1.5.3. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle. 7.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo.
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7.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal: 7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). 7.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei. 7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei.
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7.2.4. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica.
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7.2.5. Alvará de Funcionamento (saúde), segundo legislação vigente.
7.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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7.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável. 7.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado. 7.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
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7.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
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7.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.3.2.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei nº. 11.101/2005.
7.3.3. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
7.3.4. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil