DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO O
Ó|FICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2
PROCEDIMENTOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFTALMOLOGIA
|59
025
|
|---|---|---|
|CDIGOS|PROCEDIMENTO
VALOR SIGTAP + IPCA
|VALOR TOTAL|
|04.05.01.011-7|RECONSTITUIÇÃO DE CANAL LACRIMAL
R$ 1.003,21|R$ 90.288,90|
|04.05.01.014-1|SIMBLEFAROPLASTIA
R$ 296,37|R$ 88.911,00|
|04.05.01.016-8
040501017-6|SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS
R$ 59,60
SUTURA DE PÁLPEBRAS
R$ 20945|R$ 596,00
R$ 41890|
|...
04.05.01.013-3|
,
RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PÁLPEBRA
R$ 1.656,34|,
R$ 137.476,22|
|040501003-6|DACRIOCISTORRINOSTOMIA
R$ 99188|R$ 7935040|
|...
04.05.01.015-0|,
SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB ANESTESIA GERAL
R$ 295,53|.,
R$ 2.955,30|
||TOTAL DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO 04.05.01
BLOCO 02|R$ 469.913,94|
|04.05.03|CORPO VÍTREO, RETINA, CORÓIDE E ESCLERA
-|-|
|04.05.03.014-2|VITRECTOMIA POSTERIOR
R$ 2.933,63|R$ 293.363,00|
|04.05.03.016-9|VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER
R$ 4.600,83|R$ 1.610.290,50|
|04.05.03.017-7|VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER
R$ 5.717,34|R$ 1.715.202,00|
|04.05.03.004-5|FOTOCOAGULAÇÃO A LASER
R$ 118,36|R$ 2.367,20|
|04.05.03.007-0|RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERAL
R$ 1.559,17
|R$ 17.150,87
|
|04.05.03.013-4
04.05.03.019-3|VITRECTOMIA ANTERIOR
R$ 937,98
PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER
R$ 476,62
|R$ 14.069,70
R$ 85.791,60
|
|04.05.03.021-5|RETINOPEXIA PNEUMÁTICA
R$ 977,22|R$ 4.886,10|
|04.05.03.022-3|REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE
R$ 1.175,25
TOTAL DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO 04.05.03|R$ 176.287,50
R$ 3.919.408,47|
||BLOCO 03
||
|04.05.04|CAVIDADE ORBITÁRIA E GLOBO OCULAR
-|-|
|04.05.04.006-7|ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR
R$ 604,52|R$ 3.022,60|
|04.05.04.007-5|
EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR
R$ 854,63|
R$ 4.273,15|
|04.05.04.013-0|INJEÇÃO RETROBULBAR/PERIBULBAR
R$ 59,60|R$ 119,20|
|04.05.04.019-9
04.05.04.010-5|TRATAMENTO CIRÚRGICO DE XANTELASMA
R$ 302,62
EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR
R$ 1.227,46|R$ 605,24
R$ 12.274,60|
|04.05.04.021-0|
REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRA OCULAR
R$ 658,00|
R$ 6.580,00|
||TOTAL DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO 04.05.04|R$ 26.874,79|
|04.05.05|BLOCO 04
CONJUNTIVA, CÓRNEA, CÂMARA ANTERIOR, ÍRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO
-|-|
|04.05.05.002-0|CAPSULECTOMIA A YAG LASER
R$ 124,86|R$ 64.677,48|
|04.05.05.003-8|
CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA
R$ 49,75|
R$ 49,75|
|04.05.05.007-0|CORREÇÃO CIRÚRGICA DE HÉRNIA DE ÍRIS
R$ 673,76|R$ 673,76|
|04.05.05.008-9|
EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA
R$ 213,88|
R$ 106.940,00|
|04.05.05.010-0|FACECTOMIA SEM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR
R$ 703,46|R$ 3.517,30|
|04.05.05.011-9|FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR RÍGIDA
R$ 674,84|R$ 3.374,20|
|04.05.05.012-7|FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER
R$ 112,86|R$ 23.700,60|
|04.05.05.015-1|IMPLANTE SECUNDÁRIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO
R$ 1.618,77|R$ 64.750,80|
|04.05.05.016-0|INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL/SUBTENONIANA
R$ 20,67|R$ 20,67|
|04.05.05.017-8|IRIDECTOMIA CIRÚRGICA
R$ 746,03|R$ 746,03|
|04.05.05.019-4|IRIDOTOMIA A LASER
R$ 112,86|R$ 112,86|
|040505020-8|PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR
R$ 21388|R$ 21388|
|...
04.05.05.021-6|
,
RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL
R$ 250,59|,
R$ 61.143,96|
|04.05.05.024-0|RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR DO OLHO
R$ 841,98|R$ 841,98|
|04.05.05.025-9|RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE CÓRNEA
R$ 62,70|R$ 62,70|
|04.05.05-026-7
04.05.05.028-3|SINEQUIOLISE A YAG LASER
R$ 112,86
SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA OCULAR
R$ 1.366,56|R$ 112,86
R$ 1.366,56|
|04.05.05.029-1|SUTURA DE CONJUNTIVA
R$ 213,88|R$ 1.069,40|
|04.05.05.030-5|
SUTURA DE CÓRNEA
R$ 411,51|
R$ 2.057,55|
|04.05.05.032-1|TRABECULECTOMIA
R$ 1.303,13|R$ 181.135,07|
|04.05.05.037-2
04.05.05.039-9|FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR DOBRÁVEL
R$ 771,60
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA
R$ 423,65|R$ 655.860,00
R$ 2.118,25|
|04.05.05.040-2|RADIAÇÃO PARA CROOS LINKING CORNEANO
R$ 1.321,52
|R$ 118.936,80
|
|04.05.05.014-3|IMPLANTE INTRA - ESTROMAL
R$ 1.576,17
TOTAL DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO 04.05.05
|R$ 102.451,05
R$ 1.395.933,51|
|04.05.02|BLOCO 05
MÚSCULOS OCULOMOTORES
-|-|
|04.05.02.001-5|
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MÚSCULOS)
R$ 1.827,70|R$ 274.155,00|
|04.05.02.002-3|CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO(ATÉ 2 MÚSCULOS)
R$ 1.284,43
|R$ 192.664,50
|
||TOTAL DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO 04.05.02
TOTAL GLOBAL DOS PROCEDIMENTOS|R$ 466.819,50
R$ 6.998.149,14|
4. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
4.1. O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado com e sem fins lucrativos especializadas em oftalmologia, devidamente estruturadas e equipadas para realizar os procedimentos eletivos cirúrgicos necessários, aos pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, conforme as diretrizes e preços especificados neste Termo de Referência.
4.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
-
4.3. O prestador que participar do Edital deverá atender no mínimo 03 (três) blocos de procedimentos listados no item 3.4.
-
4.4. A Unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.
-
4.5. As unidades cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
-
4.6. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do edital.
-
4.7. Dispor de profissionais especializados, capacitados e em conformidade com a demanda.
-
4.8. Aceitar os valores estabelecidos no presente instrumento convocatório.
-
4.9. A Unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento e monitoramento do estabelecimento de saúde.
-
4.10. As clínicas serão responsáveis por oferecer atendimento integral aos pacientes, abrangendo:
-
Avaliação pré-operatória.
-
Realização de exames oftalmológicos.
-
Realização do procedimento cirúrgico.
-
Acompanhamento pós-operatório, com a entrega de relatórios clínicos à Secretaria de Saúde.