DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
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PORTARIA Nº877/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do NUP 24001.004136/2025-11 do SUITE, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora SORAIA ARAUJO BARROSO LIMA , matrícula nº 133545-1-0, que exerce a função de Assistente Social (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde-SES), Aposentada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar SORAIA SANTANA DE ARAUJO, conforme Averbação de Divórcio contida na Certidão de Casamento expedida pelo Cartório - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Fortaleza - 1º Ofício/CE, em 07 de abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº01/2025
PROCESSO NUP Nº24001.013707/2025-09
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos , cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
- DO OBJETO
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.
- DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO:
2.1. Este Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as diretrizes e condições para o credenciamento de prestadores para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia de forma complementar ao SUS, de acordo com o especificado neste Termo de Referência e na tabela de procedimentos, conforme tabela SIGTAP/SUS atualizada pela inflação de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, formando assim um banco de instituições que possam ser contratualizadas conforme a necessidade.
2.2. As instituições que firmarem contrato através deste edital, deverão ser integradas à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, na qual os serviços de saúde serão destinados à população do Estado do Ceará, conforme as normativas estabelecidas nas Leis n° 8.080/90, Lei nº 8.142/90, Lei nº 14.133/2021, nas Portarias Consolidadas nº 01/2017 e nº 02/2017 e nos Decretos Estaduais nº 35.322/2023 e nº 35.283/2023, normas legais que regem o objeto.
2.3. Os contratos a serem firmados vigorarão com prazo de até 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações mediante celebração de termos aditivos, respeitando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.4. Os serviços de saúde ofertados pelas instituições contratualizadas deverão ser regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, obedecendo aos princípios da universalidade, igualdade e equidade do SUS.
- DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
3.1. O presente chamamento público tem como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos especializadas em oftalmologia, devidamente estruturadas e equipadas para realizar os procedimentos cirúrgicos necessários aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e assim reduzir a fila e o tempo de espera para realização dessas cirurgias, conforme registros da Central de Regulação do Estado do Ceará.
3.2. Ressaltamos que, a meta anual foi estabelecida de acordo com a fila existente, bem como na série histórica de produção ambulatorial e hospitalar e tem como objetivo a determinação do valor global para execução do elenco de procedimentos, visto que a realização do serviço será por demanda regulada, onde a unidade contratada deverá respeitar o teto global de gastos pelo conjunto de procedimentos, por cada forma de organização. Assim reiteramos que a unidade contratualizada deverá executar qualquer procedimento inserido no contrato, não excedendo o limite financeiro de cada forma de organização de procedimentos. 3.3. As consultas médicas em atenção especializada terão valor fixo no montante de R$ 102,70 (cento e dois reais e setenta centavos) e englobarão consulta
pré e pós operatória, bem como já estão incluídos no valor da consulta os seguintes procedimentos: QUADRO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS
| CÓDIGOS | PROCEDIMENTO | VALOR | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| 03.01.01 | CONSULTA | - | - |
| 03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | R$ 102,70 | R$ 718.900,00 |
| 02.11.06 | DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA | ||
| 02.11.06.001-1 | BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) | ||
| 02.11.06.002-0 | BIOMETRIA DE FUNDO DE OLHO | ||
| 02.11.06.003-8 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | ||
| 02.11.06.005-4 | CERATOMETRIA | ||
| 02.11.06.006-2 | CURVA DIÁRIA DE PRESSÃO OCULAR CDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS) | ||
| 02.11.06.010-0 | FUNDOSCOPIA | ||
| 02.11.06.011-9 | GONIOSCOPIA | ||
| 02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | ||
| 02.11.06.014-3 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | ||
| 02.11.06.015-1 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | ||
| 02.11.06.017-8 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | ||
| 02.11.06.018-6 | RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | ||
| 02.11.06.020-8 | TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA | ||
| 02.11.06.021-6 | TESTE DE SCHIRMER | ||
| 02.11.06.022-4 | TESTE DE VISÃO DE CORES | ||
| 02.11.06.024-0 | TESTE PARA ADAPTAÇÃO DE LENTES DE CONTATO | ||
| 02.11.06.025-9 | TONOMETRIA | ||
| 02.11.06.026-7 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA | ||
| 02.05.02 | ULTRASSONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS | ||
| 02.05.02.002-0 | PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA | ||
| 02.05.02.008-9 | ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR/ÓRBITA (MONOCULAR) | ||
| 03.01.06 | CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
| 03.01.06.006-1 | CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR |
3.4. QUADRO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS
| PROCEDIMENTOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFTAL | MOLOGIA | ||
|---|---|---|---|
| CÓDIGOS | PROCEDIMENTO | VALOR SIGTAP + IPCA | VALOR TOTAL |
| BLOCO 01 | |||
| 04.05.01 | PALPEBRAS E VIAS LACRIMAIS | - | - |
| 04.05.01.001-0 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO | R$ 296,37 | R$ 59.274,00 |
| 04.05.01.004-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PÁLPEBRA | R$ 57,51 | R$ 115,02 |
| 04.05.01.006-0 | EPILAÇÃO DE CÍLIOS | R$ 59,60 | R$ 119,20 |
| 04.05.01.007-9 | EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCÍLIOS | R$ 114,55 | R$ 10.309,50 |
| 04.05.01.010-9 | OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL | R$ 49,75 | R$ 99,50 |