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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2025 · pág. 12

DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
funcionários da CONTRATADA.
22.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
22.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.| |---| |22.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.| |
22.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato| |.
22.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
22.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
22.10. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
| |22.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções
| |depois de devidamente advertido.
22.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
22.13. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE
se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade
de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
23 DA FISCALIZAÇÃO| |.
23.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente
designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros
| |para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
23.2. A execução contratual será fiscalizada por José Renan Lacerda Vidal Braga, inscrito no CPF: 051.982.223-48, matrícula nº 300096.3.0 e acompanhada
por Wagner Carlos Felix, inscrito no CPF: 749.154.603-04 e matrícula nº 30013069, designado como gestor, de acordo com o estabelecido no art. 117, da
Lei Federal nº 14133/2021| |..
24. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
24.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de
| |execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas.
24.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
público no processo de credenciamento ou na execução de contrato.| |
24.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato.| |
24.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos
do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
2414 “Páti iti” d d dit iditt à idd id ifli tiiã| |.. rca coercva: causar anos ou ameaçar causar ano, rea ou nreamene, s pessoas ou sua propreae, vsano nuencar sua parcpaço
| |no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato.
24.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro
multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na
cláusula 7 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção.
| |25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
251 No caso de inadimplemento de suas obrigações a contratada estará sujeita sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal às seguintes| |.. , , ,
penalidades. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
2511 d à iã il d tt| |.. er causa nexecuço parca o conrao.
25.1.2.der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
| |25.1.3. der causa à inexecução total do contrato.
25.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.| |25.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
25.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato.| |
25.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
25.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22 S lid d i if i di i| |5.. erão apcaas ao contratao que ncorrer nas nrações acma escrtas as seguntes sanções:
| |25.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
º| |25.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §4 do art. 156 da Lei 14.133/2021, sempre que não se justificar a
| |imposição de penalidade mais grave.
25.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021, que justifiquem| |a imposição de penalidade mais grave.
2524 Multa de:| |...
25.2.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que:
252411d à iã il d tt idd dl it áf úi d t 12 d Dt 15604 d 28 d| |.....er causa nexecuço parca o conrao, que supere a gravae aquea prevsa no pargrao nco o ar. o ecreo ., e e
| |março de 2023.
25.2.4.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
| |25.2.4.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.| |25.2.4.1.4. a prestação do serviço o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade
ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.| |
25.2.4.2. 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor contratado ou adjudicado, para aquele que:
252421 não mantiver a roosta salvo em decorrência de fato suerveniente devidamente justificado| |..... pp, p .
25.2.4.2.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
25.2.4.3. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado ou do valor de referência para a licitação, para aquele que:
| |25.2.4.3.1 der causa à inexecução total do contrato.
| |25.2.4.3.2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
25.2.4.3.3. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
25.2.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
252435 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação| |.... .
252436 raticar ato lesio reisto no art 5º da Lei nº 12846 de 1º de aosto de 2013| |.... p v pv . ., g .
25.2.4.4. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%
(nove vírgula nove por cento), equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for
| |o caso, a parcela referente aos impostos destacados no documentos fiscal.
25.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante| |(art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
25.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
25.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da
Li º 14133 d 2021| |e n ., e ).
25.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
25.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.|

25.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

25.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021).