DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025 67
| PROCEDIMENTOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFTA | LMOLOGIA | ||
|---|---|---|---|
| CÓDIGOS | PROCEDIMENTO | VALOR SIGTAP + IPCA | VALOR TOTAL |
| 04.05.05.019-4 | IRIDOTOMIA A LASER | R$ 112,86 | R$ 112,86 |
| 04.05.05.020-8 | PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR | R$ 213,88 | R$ 213,88 |
| 04.05.05.021-6 | RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | R$ 250,59 | R$ 61.143,96 |
| 04.05.05.024-0 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR DO OLHO | R$ 841,98 | R$ 841,98 |
| 04.05.05.025-9 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE CÓRNEA | R$ 62,70 | R$ 62,70 |
| 04.05.05-026-7 | SINEQUIOLISE A YAG LASER | R$ 112,86 | R$ 112,86 |
| 04.05.05.028-3 | SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA OCULAR | R$ 1.366,56 | R$ 1.366,56 |
| 04.05.05.029-1 | SUTURA DE CONJUNTIVA |
R$ 213,88 | R$ 1.069,40 |
| 04.05.05.030-5 | SUTURA DE CÓRNEA | R$ 411,51 | R$ 2.057,55 |
| 04.05.05.032-1 | TRABECULECTOMIA | R$ 1.303,13 | R$ 181.135,07 |
| 04.05.05.037-2 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR DOBRÁVEL |
R$ 771,60 | R$ 655.860,00 |
| 04.05.05.039-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA | R$ 423,65 | R$ 2.118,25 |
| 04.05.05.040-2 | RADIAÇÃO PARA CROOS LINKING CORNEANO | R$ 1.321,52 | R$ 118.936,80 |
| 04.05.05.014-3 | IMPLANTE INTRA - ESTROMAL |
R$ 1.576,17 | R$ 102.451,05 |
| TOTAL DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO 04.05.05 | R$ 1.395.933,51 | ||
| BLOCO 05 | |||
| 04.05.02 | MÚSCULOS OCULOMOTORES | - | - |
| 04.05.02.001-5 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MÚSCULOS) | R$ 1.827,70 | R$ 274.155,00 |
| 04.05.02.002-3 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO(ATÉ 2 MÚSCULOS) | R$ 1.284,43 | R$ 192.664,50 |
| TOTAL DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO 04.05.02 | R$ 466.819,50 | ||
| TOTAL GLOBAL DOS PROCEDIMENTOS | R$ 6.998.149,14 |
6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
6.1. O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado com e sem fins lucrativos especializadas em oftalmologia, devidamente estruturadas e equipadas para realizar os procedimentos eletivos cirúrgicos necessários, aos pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, conforme as diretrizes e preços especificados neste Termo de Referência.
6.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
-
6.3. O prestador que participar do Edital deverá atender no mínimo 03 (três) blocos de procedimentos listados no item 5.4.
-
6.4. A Unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.
-
6.5. As unidades cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
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6.6. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do edital.
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6.7. Dispor de profissionais especializados, capacitados e em conformidade com a demanda.
-
6.8. Aceitar os valores estabelecidos no presente instrumento convocatório.
-
6.9. A Unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento e monitoramento do estabelecimento de saúde.
6.10. As clínicas serão responsáveis por oferecer atendimento integral aos pacientes, abrangendo:
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Avaliação pré-operatória.
-
Realização de exames oftalmológicos.
-
Realização do procedimento cirúrgico.
-
Acompanhamento pós-operatório, com a entrega de relatórios clínicos à Secretaria de Saúde.
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6.11. As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento deverão atender ainda, aos seguintes requisitos:
Requisitos Técnicos e Operacionais:
-
Comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
-
Equipe técnica composta por especialistas em oftalmologia, com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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Infraestrutura adequada, incluindo centros cirúrgicos equipados para a realização de cirurgias oftalmológicas de média e alta complexidade.
-
Adesão aos protocolos clínicos e operacionais estabelecidos pelo SUS e pela Secretaria de Saúde.
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Capacidade de realizar os procedimentos em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato.
-
Sustentabilidade:
-
Implementação de logística reversa para o descarte correto de resíduos hospitalares.
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Uso eficiente de insumos e equipamentos médicos, com foco na redução do impacto ambiental.
-
Redução no consumo de recursos naturais.
-
Logística reversa para resíduos hospitalares.
-
Uso de equipamentos eficientes em termos de consumo de energia.
- DA INSCRIÇÃO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO:
- 7.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
7.1.1. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do e-mail: [email protected], endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
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7.1.2. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas, os proponentes terão até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
-
7.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected].
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7.1.4. A inscrição no Edital de credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
-
7.1.5. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
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7.1.6. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
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7.1.7. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
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7.1.8. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.
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7.1.9. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, “caput”, da mencionada lei.
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7.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem a documentação necessária.
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7.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
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7.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), pelo qual o credenciamento do proponente será julgado.
- DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
- 8.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos no item 9 (nove) deste instrumento.
- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
- 9.1. Para comprovação de regularidade jurídica: