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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2025 · pág. 16

DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025

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9.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde.

9.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrados, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição e posse de seus administradores. 9.1.3. Documentos dos dirigentes ou representante legal:

9.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.

9.1.4. Declaração (modelo no Anexo) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará. 9.1.5. Declaração (modelos nos Anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:

9.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo.

9.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal: 9.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). 9.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.

9.2.5. Alvará de Funcionamento (saúde), segundo legislação vigente.
926 Cifid d lidd li Fd d Gi T d Si FGTS dd iã l i d
... ertcao e reguarae reatva ao uno e aranta por empo e ervço (), emonstrano stuaço reguar no cumprmento os encargos
sociais instituídos por lei
.
9.2.7. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.2.8. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo
contador responsável.

9.2.9. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor,
iêi d iiã dt fii did ifõ t ói tifid
supre as exgncas e nscrço nos caasros scas, na mea em que essas normaçes consam no prpro cercao.
9.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade
fil tblhit t d t 43 1º d Li Clt º 123/2006
sca e raasa, nos ermos o ar. , § a e ompemenar n .
9.2.11. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos
termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização
do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
9.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:

931 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
... .
9.3.2. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005;
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei
nº. 11.101/2005.
9.3.2.1. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá
demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
9.4. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.

9.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil
digital, respeitada a INRFB vigente.

9.6. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e
de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo
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ttuar ou representante ega a empresa.
9.7. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador regis-
trado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:

10.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, com possibilidade de reajuste dos valores de acordo com o índice IPCA.
10.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila, regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
10.4. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
10.5. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
10.6. A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/COREG, perten-
cente à estrutura organizacional da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução
do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do
Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
10.7. A contratada deverá ter equipe técnica composta por médicos especializados em oftalmologia, devidamente registrados no Conselho Regional de
Medicina (CRM), infraestrutura adequada para a realização de cirurgias oftalmológicas de média e alta complexidade.

10.8. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do boleto
de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão.

10.9. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.

10.10. A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua
saída após a realização do procedimento cirúrgico deverá prestar assistência de qualidade no pré intra e pós-operatório.
, , ,
10.11. Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente
autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão
.
10.12. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações
em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, do
Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos serviços ofertados.
10.13. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e
conforme apresentação do faturamento no SIA/SUS/MS.

11. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
11.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 6.998.149,14 (seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e quarenta
i t t
e nove reas e quaorze cenavos).
112 Os quantitativos de procedimentos estipulados neste Termo de Referência são resultantes de uma estimativa baseada em série histórica de produção
.. ,
ambulatorial e hospitalar aprovada nos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS, e no relatório da fila de espera expedida pela Central de Regulação do Estado do Ceará,