DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
e as metas financeiras foram calculadas a partir da composição de valores de procedimentos constantes da tabela SIGTAP-SUS/MS devidamente atualizados
pelo índice IPCA, agregados em nível de forma de organização e procedimentos, considerada a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde pela população.
11.3. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por forma de organização (item 5), podendo a contratada realizar os
procedimentos do grupo especificado, de acordo com a regulação da COREG/SESA. Não havendo limitação em relação a quantidade de um procedimento
específico contanto que haja saldo contratual global para execução.
12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:|
|---|
|.
12.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0
dá ld í ã bd i d d d lilã|
|que poer ser ateraa sem prejuzo para execuço, astano para sso, aequar os contratos e acoro com a egsaço.
12.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2025|
|
Dotação: 3003
Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0
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|Gestora: 240401
24000000 - Secretaria da Saúde
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|Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde
Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação de Controle do Sistema de Saúde - CORAC|
|Função: 10 - Saúde
SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial|
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Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
Ação: 10883 – Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará|
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Região: 03 - Grande Fortaleza
Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica|
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Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral|
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Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida
Ti d F 01 T|
|po e onte: - esouro
FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
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|13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATUALIZADOS:
13.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da
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|Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade
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|do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações:
13.1.1. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art.
109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS.|
|13.1.2. Para contratualização das instituições privadas com fins lucrativos serão observados os seguintes critérios: regionalização, e a capacidade instalada
da instituição comprovada pelo CNES.|
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13.1.3. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população.|
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13.1.4. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano|
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de trabalho, no instrumento contratual e/ou normas exigidas.
13.1.5. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas|
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Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério
da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos
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|constantes neste Termo de Referência.
13.1.6. A Central de Regulação do Estado do Ceará deverá realizar a regulação e o agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a necessidade e
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|a indicação de prioridade clínica da fila e a oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratada.
131 A Iii d idd ild i h fíi d i á|
|..7. s nsttuções everão comprovar capacae nstaaa (equpamentos, recursos umanos e estrutura sca) corresponente ao servço que ser
ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição.
13.1.8. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FAST MEDIC pelo executor, e
também deverá apresentar no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS ou Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS. Todo o faturamento dos
exames deverá ser realizado através do Boletim de Produção Ambulatorial BPA (Individualizado), os quais deverão ser apresentados junto ao Sistema de
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|Informação do Ministério da Saúde-MS.
13.1.9. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
1. Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
2. Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principais instrumentos a APAC e o BPA;
3. Sistema de Informação Hospitalar (SIH) que tem como principal instrumento a AIH.|
|,
13.10. Os serviços serão realizados de acordo com a fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, sendo agendados através de boletos, nos
quais deverão ser confirmados no sistema de regulação oficial do Estado pela unidade executante.|
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13.11. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará.|
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14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
141 O contrato deverá ser executado fielmente elas artes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14133/2021 Decretos Estaduais|
|.. p p, .,
nº 35322/2023 e 35283/2023 e cada arte resonderá elas conseuências de sua inexecuão total ou arcial|
|. . p p p q ç p.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
|
|correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
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|uso de mensagem eletrônica para esse fim.
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|14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
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|14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
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|execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
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|aplicáveis, dentre outros.
14.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos
do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023.|
|14.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.|
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14.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do|
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que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
14.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para|
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a correção.
1473 O fiscal informará ao gestor do contrato em tempo hábil a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência|
|... , , ,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
14.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do
tt|
|conrao.
14.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou
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|à prorrogação contratual.
14.8. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução
|
|no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
14.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará|
|os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
14.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as|