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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2025 · pág. 18

DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
14.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a
| |---| |eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
14.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual Nº 35.322/2023.
| |15. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
15.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultada suas prorrogações à celebração de
termos aditivos, respeitando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com possibilidade de reajuste dos valores dos itens que compõem o objeto do contrato
de acordo com o Índice Nacional de Preos ao Consumidor (IPCA)| |ç .
15.2. Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato
eríodo de atraso verificado| |p .
16 DO PAGAMENTO| |. :
16.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através da apresentação dos serviços expedidos via Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS (relatório SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (relatório SIH/SUS), tabela com dados dos pacientes atendidos
(exame, nome completo, cns, data de nascimento, data do atendimento, valor), comprovantes de agendamento, laudos dos exames realizados por credenciados,
| |regulados e agendados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
16.2. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de| |
Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no SIA/SUS e SIH/SUS.
16.3. Após análise técnica, o pagamento dar-se-á através da mesma Coordenadoria até o trigésimo dia após o processamento da produção no SIA/SUS ou
SIH/SUS| |.
16.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de
| |chamamento público.
16.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIA/SUS e SIH/SUS, ou se o mesmo não
| |corresponder com as especificações deste instrumento.
16.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:| |16.6.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas
Federal, Estadual e Municipal.| |
16.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia obrigatoriamente autenticada em cartório.| |,
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet só será aceita após a confirmação de sua autenticidade| |, .
168 Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco| |.. .
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:| |.
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 o contratado que:
| |17.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
| |17.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
| |17.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;| |17.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
17.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;| |
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
172 Sã lid ttd i ifõ i dit it õ| |.. ero apcaas ao conraao que ncorrer nas nraçes acma escras as segunes sançes:
17.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
17.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, sempre que não se justificar a
| |imposição de penalidade mais grave;
17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021, que justifiquem| |a imposição de penalidade mais grave.
17.2.4. Multa de:| |
17.2.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que:| |
17.2.4.1.1.der causa à inexecução parcial do contrato.
172412 di d t dtã iid t| |..... exar e enregar a ocumenaço exga para o cerame;
17.2.4.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
| |17.2.4.1.4. a prestação do serviço o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade
ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
| |17.2.4.2. 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor contratado ou adjudicado, para aquele que:
| |17.2.4.2.1. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.2.4.2.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.2.4.3. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado ou do valor de referência para a licitação, para aquele que:
172431 der causa à inexecução total do contrato;| |....
172432 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;| |.....
172433 fraudar a licitaão ou raticar ato fraudulento na execuão do contrato;| |..... ç p ç
17.2.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
| |17.2.4.3.5 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
º º º| |17.2.4.3.6 praticar ato lesivo previsto no art. 5 da Lei n 12.846, de 1 de agosto de 2013.
17.2.4.4. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%
(nove vírgula nove por cento), equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for
o caso, a parcela referente aos impostos destacados no documentos fiscal.| |
17.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante| |
(art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
174 Todas as sanções revistas neste Contrato oderão ser alicadas cumulativamente com a multa (art 156 §7º da Lei nº 14133 de 2021)| |.. p p p . , , ., .
17.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da
º| |Lei n 14.133, de 2021).
| |17.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
º º| |da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8, da Lei n 14.133, de 2021).
| |17.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar
| |da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o proce-
dimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de| |
inidoneidade para licitar ou contratar.
17.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
dil idd dfiid fid Li 159 d Li º 14133 d 2021| |procementa e autorae competente enos na reera e (art. , a e n ., e ).
17.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada quando caracterizado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica| |sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).|

17.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro de inadimplentes e nos portais para fins de transparência. 17.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.