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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2025 · pág. 19

DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
17.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada de pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado ou será cobrada judicialmente.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1. A Contratada não poderá atender inadvertidamente e solicitar posteriormente pedido de autorização à Contratante, inclusive, não poderá solicitar a
ã d it i tt êi til it SUS| |---| |converso e pacene que ngressou esponaneamene por convno ou parcuar para pacene .
18.2. Enviar mensalmente, conforme cronograma pré-definido, a agenda de oferta de vagas para validação da Central de Regulação do Estado do Ceará. Após
a aprovação desta, as agendas serão inseridas no sistema FAST MEDIC, cabendo à Central de Regulação o seu gerenciamento.
18.3. Todos os procedimentos objeto do contrato só poderão ser executados com a prévia regulação realizada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
18.4. Garantir a realização de todos os procedimentos necessários ao manejo do paciente durante todo o período de acompanhamento na unidade contratada.
18.5. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que
se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada.
18.6. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
| |negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais, ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
18.7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
18.8. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).| |
18.9. Manter atualizado os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema
de Informação Ambulatorial (SIA), o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e outros
sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS em substituição ou em complementaridade a estes.| |
18.10. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
18.11. Apresentar a Licença Sanitária e Alvará de Funcionamento, como documentação regulamentada do seu funcionamento.
18.12. Manter disponível e atualizado o prontuário individualizado do usuário do SUS, contemplando os dados de identificação, os registros de avaliação
clínica, indicações terapêuticas, exames e evoluções referentes aos atendimentos hospitalares/ambulatoriais mantendo-os disponíveis aos processos e avaliação| |do serviço da Célula de Auditoria em Saúde (CEAUD/SESA).
18.13. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
| |dentre outros.
18.14. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos.
º| |18.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal n
14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual.
18.16. Prestar assistência em casos de necessidade no intercurso da realização do procedimento cirúrgico, com o acionamento dos serviços necessários à
| |manutenção da vida.
18.17. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos para realização do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluso no
valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos.
18.18. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obri-
| |gando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
1819 Cumprir o estabelecimento na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe sobre o regulamento| |.. ,
técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, na Resolução RDC n° 51/10
da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências, em outros dispositivos legais que venham substituí-las ou complementá-la.
18.20. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar.
| |18.21. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
18.22. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exiidas ara credenciamento e ara a celebraão deste termo| |g p p ç .
18.23. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos, garantindo a manutenção preventiva
ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Contratante deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do
| |serviço prestado.
18.24. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
18.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
18.26. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
b dt d i ttd| |om anameno os servços conraaos.
18.27. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
18.28. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes
d ã d b| |a execuço o ojeto.
18.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos,
| |justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos| |previstos neste instrumento.
18.30. A instituição contratualizada utilizará o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/MS) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/MS) para apre-
sentação da produção mensal, que será avaliado e auditado para efeito de pagamento de procedimentos. Só serão acatados aqueles regulados pela Central| |de Regulação do Estado do Ceará.
18.31. É de responsabilidade da CONTRATADA, estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e
demais tratativas resguardando os dados utilizados.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
19.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
19.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitadas
pelos funcionários da CONTRATADA.
19.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.|

20.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros