DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
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11.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução deste contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS(LGPD). 12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD). 12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO. 12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei nº 13.709/2018 é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 12.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 18.7. O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 12.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 12.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados conforme art. 37 da Lei nº 13.709/2018, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 12.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 12.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 12.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021 será causa para sua extinção, na forma do art. 138, com as consequências previstas no art. 139, do mesmo diploma legal. 13.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XIII, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000 .0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução contratual será fiscalizada por José Renan Lacerda Vidal Braga, inscrito no CPF: 051.982.223-48, matrícula nº 300096.3.0 e acompanhada por Wagner Carlos Felix, inscrito no CPF: 749.154.603-04 e matrícula nº 30013069, designado como gestor, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. Fortaleza/CE, de de 2025.
____CONTRATANTE ____CONTRATADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.009615/2025-16, notifica a empresa NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.383.079/0001-70, estabelecida na Rodovia Anel Viário, nº 1065, Cidade Nova, Maracanaú/CE, CEP: 61.930-22, para entrega IMEDIATO do medicamento, objeto de nota de Empenho de despesa nº 2024NE030101, emitida em 04/12/2024, oriunda do Contrato nº 991/2024, decorrente da Dispensa de Licitação n° 229/2024 e apresentar defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 14.133/2021 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EXTRATO ADITAMENTO Nº53/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº202500054 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240341
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: NATAL SUTURA IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA . III – OBJETO: O Aditamento à Ata de Registro de Preços nº202500054, Pregão Eletrônico nº20240341 , a incluir à empresa NATAL SUTURA IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.012.086/0001-87. IV – GRUPOS E ITENS; GRUPO 01: ITEM: 1; CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR, ENDOSCOPICA FECHAMENTO DO GRAMPO 0,7 A 1,2MM, USO EM GRAMPEADOR ENDOSCOPICO LINEAR CORTANTE DE 45MM, PARA TECIDO VASCULAR , COMPATIVEL COM TROCATER DE 12MM/13MM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE Cod. Cat.: 8767910 Marca: REACH / REACH SURGICAL. QUANT. HOMOLOGADOS: 500; VALOR UNIT: 350,0000; VALOR TOTAL: 175.000,00; ITEM: 2; CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR, ENDOSCOPICA FECHAMENTO DO GRAMPO 1,5MM A 1,9MM, USO EM GRAMPEADOR ENDOSCOPICO LINEAR CORTANTE 45 MM, PARA TECIDO NORMAL, COMPATIVEL COM TROCATER 12/13MM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE Cod. Cat.: 876804 Marca: REACH / REACH SURGICAL. QUANT. HOMOLOGADOS: 900; VALOR UNIT: 350,0000; VALOR TOTAL: 315.000,00; ITEM: 3; CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR, ENDOSCOPICA COM FECHAMENTO GRAMPO 2MM A 3MM, USO EM GRAMPEADOR ENDOSCOPICO LINEAR CORTANTE DE 45MM, PARA TECIDO ESPESSO, COMPATIVEL COM TROCATER DE 12/13MM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE Cod. Cat.: 876824 Marca: REACH / REACH SURGICAL. QUANT. HOMOLOGADOS: 600; VALOR UNIT: 350,0000; VALOR TOTAL: 210.000,00; ITEM: 4; GRAMPEADOR CIRURGICO, ENDOSCOPICO LINEAR CORTANTE ELETRICO OU AUTOMATICO, HASTE OU CARGA ARTICULAVEL, 45MM, DESCARTAVEL, HASTE COM COMPRIMENTO FINAL, GRAMPEADOR + CARGA 34 +/-3CM, RECARREGAVEL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE Cod. Cat.: 7741410 Marca: REACH / REACH SURGICAL. QUANT. HOMOLOGADOS: 500; VALOR UNIT: 685,0000; VALOR TOTAL: 342.500,00; ITEM: 5; GRAMPEADOR CIRURGICO, ENDOSCOPICO LINEAR CORTANTE ELETRICO OU AUTOMATICO, HASTE OU CARGA ARTICULAVEL, 45MM, DESCARTAVEL, HASTE COM COMPRIMENTO FINAL, GRAMPEADOR + CARGA 44 +/-3CM, RECARREGAVEL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE Cod. Cat.: 631593 Marca: REACH / REACH SURGICAL. QUANT. HOMOLOGADOS: 500; VALOR UNIT: 685,0000; VALOR TOTAL: 342.500,00; GRUPO 02: ITEM: 6; CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR, ENDOSCOPICA FECHAMENTO GRAMPO