DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025
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e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 27 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Maria Mendes Leite, PREFEITO DE PINDORETAMA .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 46ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2024 A 30/11/2024, NUP 43001.011208/2024-32, EM FAVOR DO CONSÓRCIO KL/GCA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011208/2024- 32 quanto à solicitação de pagamento, referente ao reajuste da 46ª Medição, em favor do CONSÓRCIO KL/GCA, formado pelas empresas KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 06.022.644/0001-67, e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, CNPJ nº 43.759.265/0001-80, no âmbito do Contrato nº 001/ CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 46ª medição, referente ao período de 01/11/2024 a 30/11/2024, do contrato acima indicado, encontram se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 50.051,39 (Cinquenta mil e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), sendo o valor de R$ 25.025,69 (Vinte e cinco mil e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) para KL SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA e R$ 25.025,70 (Vinte e cinco mil e vinte e cinco reais e setenta centavos) para GCA Consultores Associados S/S Ltda, destinado ao pagamento do reajuste da 46ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO KL/GCA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.03.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de março de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA DE CONCESSÃO Nº0081/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 450,01(quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se e publique-se
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO – NÍVEL MÉDIO – COLETIVA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0081/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
| Nº | NOMES | CPF |
|---|---|---|
| 01 | Ana Jeellen Sousa Lima | 625.303.863-07 |
| 02 | Ana Laís Isidoro de Lima | 094.128.093-44 |
| 03 | Kauã Bezerra da Silva | 619.037.853-67 |
| 04 | Lívia dos Santos Oliveira | 625.075.983-28 |
| 05 | Rakelly Lima de Souza | 102.063.153-84 |
| 06 | Weyda Waldeane Girão Gomes | 622.528.023-59 |
| 07 | Yasmin Gurgel de Sousa | 068.412.503-03 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2020
IG 1366702000
I – ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2020 ; NUP nº. 43022.000346/2025-29, que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado TERPA CONSTRUÇÕES S/A; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, III – CONTRATADA: TERPA CONSTRUÇÕES S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 16.726.866/0001-14, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo seu diretor presidente, Sr. WLADIMIR MOREIRA DA SILVA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.000346/2025-29, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021: VI – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo de Quantitativo , com reflexos financeiros positivos ao Contrato nº 024/2020, cujo objeto é a Execução de Serviços de Manutenção/Conservação da Malha Viária e Aeroviária do Distrito Operacional de Itapipoca-CE. O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 2.832.874,02 (dois milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dois centavos), que corresponde ao percentual de 24,99% do valor originalmente contratado; conforme previsto na alínea “b”, do inciso I do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com a manifestação da fiscalização, do gestor do contrato e da diretora competente, tudo constante do processo administrativo nº 43022.000346/2025- 29: VII- VALOR DO ADITIVO; 2.832.874,02 ( dois milhoes, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dois centavos,: VIII- DA VIGÊNCIA: 30/09/2025; IX- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas; X - DATA: 28/02/2025; XI SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) E WLADIMIR MOREIRA DA SILVA (Representante da Contratada)
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2021
NUP: 43022.001257/2025-08 (IG: 1367139000) I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA MARQUINHOS CONSTRUÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: MARQUINHOS CONSTRUÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 11.757.747/0001-05, , neste ato representada por seu Administrador, ANTÔNIO MARCOS COUTINHO GOMES; V – ENDEREÇO: estabelecida na rua: Santa Terezinha, 400-A, Centro, Independência-CE, CEP: 63.640-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 190, da Lei nº. 14.133/2021, art. 65, I, b, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto a supressão de serviços e valores no importe de R$9.175,90 (nove mil, cento e setenta e cinco reais e noventa centavos), correspondente a 0,11% do valor original do contrato , com reflexos financeiros negativos, ao Contrato nº 140/2021; IX – VALOR DO ADITIVO: R$9.175,90 (nove mil, cento e setenta e cinco reais e noventa centavos); X – DA VIGÊNCIA: 27 DE