DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº022/2025 (PRÉ RESERVA: 1362065 – SACC: 1359803)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 10.922.543/0001-10; OBJETO: Prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 9 (nove) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 6 (seis) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 42.527,22 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.15.449051.01.500.91 00000.0.4.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 05 de março de 2025; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº015/2022 (SACC:1208032) PROCESSO Nº19001.010780/2025-81
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.010780/2025-81 – CONTRATO N° 015/2022 – OBJETO: versa sobre a “ Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de INFORMÁTICA. – Aplicação da sanção de advertência e multa– contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna– contratada: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA inscrita no CNPJ n°11.399.787/0001-22 – representante legal da contratada: Samuel Aragão De Almeida Cavalcante – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0034/2025 em 10 de janeiro de 2025 e OFÍCIO Nº 021/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 07 de fevereiro de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do atraso no pagamento de salários da competência de JANEIRO/2025 dos colaboradores desta empresa, no prazo estipulado contratualmente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.116/119 do processo administrativo NUP 19001.010780/2025-81. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 09 de janeiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA , após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº000036/2025/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de R$ 11.822,33 (onze mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos) nos termos do art. 87, I e II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº031/2024 (SACC:1319674) PROCESSO Nº19001.011341/2025-95
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.011341/2025-95 – CONTRATO N° 031/2024 – OBJETO: versa sobre a “ Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA – Aplicação da sanção de advertência e multa– contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna– contratada: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA inscrita no CNPJ n°09.172.237/0001-24 – representante legal da contratada: LUANNA SIMÕES PEREIRA – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0035/2024 em 10 de janeiro de 2025 e OFÍCIO Nº 018/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 05 de fevereiro de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do atraso no pagamento de SALÁRIOS no mês de JANEIRO/2025, no prazo estipulado contratualmente aos colaboradores, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.105/109 do processo administrativo NUP19001.011341/2025-95. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 10 de janeiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA , após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº064/2025/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 79.790,13 (setenta e nove mil, setecentos e noventa reais e treze centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA POR 06(SEIS) MESES nos termos do art. 87, II e III, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 230, SÉRIE 3, ANO XVI, de 05 de dezembro de 2024, que publicou o Contrato n° 025/SEINFRA/2024. Onde se lê: N° do documento 025/SEINFRA/2024; OBJETO: Fornecimento dos serviços de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, com o objetivo de atender às unidades consumidoras participantes do Contrato nº 002 Seinfra/2023, que consumirão energia no ambiente de contratação livre, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, na modalidade tarifária Horária Verde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico nº 726/2024 - ASJUR/SEINFRA e demais manifestações técnicas constantes nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.002853/2024-63; Leia-se: N° do documento 503/2024; OBJETO: O presente contrato tem por objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das partes, em relação ao uso do sistema de distribuição, modalidade tarifária Horária Verde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O uso do sistema de distribuição de que trata o presente contrato está subordinado à legislação aplicável do serviço de energia elétrica, compreendendo os procedimentos de distribuição e os procedimentos de rede, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este contrato e no que couber à Lei 14.133/21. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação aplicável, que venham a repercutir neste contrato, considerar- se-ão automática e imediatamente aplicáveis a essa relação jurídica; SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de março de 2025. Viviane Elpídio de Sá Quesado
COORDENADORA JURÍDICA