DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025
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IV. Fornecimento de gás GLP;
- V. Fornecimento de itens de limpeza e produção de higienização (Saneantes);
VI. Fornecimento de itens para higiene pessoal; e
VII. Fornecimento de material de expediente.
Art. 3º Estabelecer, no âmbito desta Secretaria, os serviços considerados de natureza contínua em regime de monopólio, os quais poderão ter seu prazo de vigência por tempo indeterminado, conforme preceitua o art. 109 da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese a condição mais vantajosa para a Administração.
§ 1º São considerados serviços de natureza contínua em regime de monopólio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/ CE, para efeitos da Lei 14.133/2021:
I. Fornecimento de energia elétrica e taxa de iluminação;
II. Fornecimento de água tratada e manutenção do sistema de esgoto;
Art. 4º Novos serviços ou fornecimentos de bens e materias poderão ser classificados como de natureza continua mediante a aprovação do Secretário Executivo da área proponente no processo de contratação destes.
Art. 5º A Administração poderá prorrogar os contratos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, observadas as seguintes diretrizes:
I. a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II. a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III. a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
IV. hipóteses de reajustamento ou repactuação previstas no contrato.
Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário do Planejamento e Gestão. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Portaria nº 410/2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA Nº238/2025 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a Sra. CARMEN SÍLVIA DE CASTRO CAVALCANTE , matrícula nº 0028321-5, como gestora em substituição temporária do Sr. José Garrido Braga Neto, Matrícula nº 3000169-9, no contrato nº 049/2023, no período 19/02/2025 a 28/02/2025. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Antônio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (*) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº015/2023
NUP: 46001.001977/2023-30
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ: 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício SEPLAG – Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, reconhece dever à REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA , inscrita no CNPJ: CNPJ sob o nº 20.603.680/0001-45, situada na Rua Barão de Aracati, 1515, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.115-081, Fortaleza/CE, a quantia líquida no valor de R$ 51.137,69 (cinquenta e um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), referente à repactuação do contrato nº 013/2019 celebrado entre as partes, em decorrência dos custos atualizados pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023, homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE sob o nº CE000378/2023, nos termos do processo supra e manifestação da sua Assessoria Jurídica, cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.211.20001.03.339093.1.500.9100000.0.2.01 (11634), assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e art. 59 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Fortaleza, 07 de março de 2025.
Antonio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
(*) Republicado por incorreção – Publicação anterior, Diário Oficial do Estado - DOE/ SÉRIE 3/ANO XV Nº 173, 14/09/2023.
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0004/2025/NUP: 46011.000208/2025-67 - IG: 1365925000
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA . OBJETO: Aquisição de a futuras contratações do serviço de transporte de passageiros , por meio da utilização de táxi convencional, com gerenciamento através de plataforma web e aplicativo mobile para smartphone IOS e Android, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores à disposição dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive de pequenas cargas, encomendas e malotes, por demanda, no município de Fortaleza e Região Metropolitana. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n.º Nº 2023/0044/SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pagos em pagos em o até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04. 122.423.21150.15.339033.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2025 SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da Escola de Gestão do Estado do Ceará (EGPCE) e Luiz Carlos Bandeira de Mello, Representante legal da empresa RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura
COORDENADOR - ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARIA DALVA DE SOUSA ZEDNIK , matrícula 00329215, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 13 de Janeiro de 2025. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de janeiro de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa
SUPERINTENDENTE Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO