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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2025 · pág. 44

DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA Nº23/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES LÍVIA DE CASTRO E SILVA MENDES ocupante do cargo de Diretor da Diretoria de Controle e Proteção Ambiental, símbolo DNS-2, matrícula 300007-8-1, e FRANCISCO ALEXANDRE ROCHA PINTO, que exerce a função de Químico Industrial, matrícula 000071-1-0, a viajarem à Cidade do RIO DE JANEIRO -RJ, no período de 11 a 13 de março do corrente ano, com a finalidade de uma visita técnica ao Terminal de Gás da GNA – Gás Natural Açu, concedendo-lhes 2.5 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) num total de R$ 929,95 (novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no total de R$ 1.394,92 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo um total geral de R$ 1.766,90 (um mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos) para cada um, de acordo com o artigo 1º; alínea IV § 1º do art. 2º; alínea II, § 2º do art. 4º; e art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, sendo que as passagens aéreas serão custeadas pela Empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de março de 2025.

Carlos Alberto Mendes Júnior

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº237/2025.

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTINUADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o que estabelece o inciso XIV do artigo 50 da Lei estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de definir o disposto no inciso XV do art. 6º, art. 106, art. 107 e art. 108 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam da prestação de serviços e fornecimentos a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, observados os prazos legais; CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União – TCU, contida no “Manual de Licitações e Contratos, Orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição”, para que cada órgão ou entidade estabeleça em processo próprio, quais são seus serviços contínuos; RESOLVE: Art. 1º Definir, no âmbito desta Secretaria, os serviços considerados de natureza contínua, os quais poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação até o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 6º, XV, do art. 107 e do art.108, alínea “f” do inciso IV do caput do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese a condição mais vantajosa para a Administração, observando, no que couber, o disposto nos artigos 110, 111, 112, 113 e 114, da referida lei. § 1º Serviços e fornecimentos contínuos são aqueles serviços contratados e compras realizadas pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag) para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. § 2º São considerados exemplos de serviços de natureza contínua da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE, para efeitos da Lei 14.133/2021: I. Serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam regidos pela CLT para atender as necessidades das áreas desta Secretaria, excetuados os serviços privativos de servidores públicos; II. Serviços de limpeza e conservação; III. Serviço de manutenção de grupo de geradores; IV. Manutenção predial preventiva e corretiva, manutenção hidráulica, hidrossanitária, elétrica;Serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de climatização; V. Serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores; VI. Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais; VII. Serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, manutenção e higienização de veículos; VIII. Serviço para gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos; IX. Serviços de locação de imóveis administrativos; X. Serviços de locação de veículos administrativos; XI. Serviço de vigilância armada, desarmada e eletrônica; XII. Serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores; XIII. Serviços de controle de pragas urbanas: sanitização, desinsetização, descupinização, desratização e similares para ambientes administrativos; XIV. Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos; XV. Recarga e manutenção de extintores; XVI. Serviços de garantia e manutenção de equipamentos para controle do Almoxarifado; XVII. Serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de identificação e combate ao incêndio (detectores de fumaça, mangueiras, hidrantes, bombas de água, alarmes sonoros, SPDA, etc); XVIII. Seguro de vida contra acidentes pessoais para os estagiários desta Secretaria; XIX. Serviço de locação de impressora para produção de cópia e digitalização; XX. Serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de TI; XXI. Serviços de atendimento e suporte técnico a soluções de TI; XXII. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em solução de TI; XXIII. Serviços de link e acesso à internet; XXIV. Serviços de rede local; XXV. Serviços de cabeamento de transmissão de dados e voz; XXVI. Serviços de licença de uso de software; XXVII. Serviços de monitoramento eletrônico; XXVIII. Telefonia fixa e móvel, nacional e internacional; XXIX. Serviços de computação em nuvem; XXX. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre; XXXI. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em solução de controle de ponto; XXXII. Serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos nobreak; XXXIII. Fornecimento de certificados digitais icp-brasil; e XXXIV. Serviços de Leiloeiro Publico Oficial. Art. 2º São exemplos de fornecimentos de natureza contínua, os quais poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação até o prazo máximo de 10 (dez) anos, conforme preceitua o art. 6º, inciso XV e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese à condição mais vantajosa para a Administração.

I. Fornecimento de água mineral em galão;

II. Fornecimento de café;

III. Fornecimento de açúcar;