DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025
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PORTARIA Nº078/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora MARIA CLEIDE GALDINO MASCARENHAS , que exerce o a função de Economista Doméstico, matrícula nº 200370-1-6, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº 000399 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de março de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº079/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCO JOSUÉ FELÍCIO DE OLIVEIRA , matrícula nº 200768-1-X, que exercia a função de Técnico em Assuntos Educacionais, ocorrido em 03.03.2025, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em 03.03.2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de março de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
RESOLUÇÃO N°564/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Projeto Semeando a Inclusão” da OSC Instituto Moreira de Sousa, no valor Global de R$ 2.343,50 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) sendo 80%, no valor de R$ 1.874,80 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 468,70 (quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
RESOLUÇÃO N°565/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Mudando Vidas com Arte” da OSC Fundação Onça Preta, no valor Global de R$ 11.278,91 (onze mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos) sendo 80%, no valor de R$ 9.023,13 (nove mil e vinte e três reais e treze centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 2.255,78 (dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°06/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e LW AGROPECUARIA E INDUSTRIAL LTDA. (RESERVA LW) , inscrita no CNPJ de nº. 63.392.294/0001-64, com sede na Fazenda Samambaia, S/N , Bairro: Lagoa do Junco, Aquiraz - CE, CEP: 61.700-000 , doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Daniel Campo Wanderley, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.000331/2025-60. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Daniel Campo Wanderley - Lw Agropecuaria e Industrial Ltda. (Reserva Lw). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA