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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2025 · pág. 14

DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025

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nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ. VALOR: R$ 1.180.416,84 (Um Milhão e Cento e Oitenta Mil e Quatrocentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Quatro Centavos) VIGÊNCIA: 02 de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025 FORO: Comarca de Quixadá - Ce DATA DA ASSINATURA: 07/01/2025 SIGNATÁRIOS:. CIRILO ANTONIO PIMENTA LIMA e CIRILO ANTONIO PIMENTA LIMA.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº13/2025 STPE/JUAZEIRO DO NORTE NUP 24001.014266/2025-54

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARDIM; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do SISTEMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES ELETIVOS - STPE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Barbalha- CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 119.218,20 (cento e dezenove mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2025; SIGNATÁRIOS: Antonio Fernando Coutinho e Guilherme Sampaio Saraiva.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 67/2025

PROCESSO Nº: 24001.000655/2025-01 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de material médico hospitalar (INDICADOR QUÍMICO TIPO 1 (DE PROCESSO) PARA MONITORIZAÇÃO EXTERNA DA EXPOSIÇÃO DOS PACOTES À ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR SATURADO SOB PRESSÃO. TINTA TERMOCRÔMICA IMPREGNADA EM FITA ADESIVA REFORÇADA, EM FORMATOS EQUIDISTANTES, COM INDICATIVO DA MUDANÇA DE COR APÓS A EXPOSIÇÃO AO AGENTE ESTERILIZANTE, COMPATÍVEL COM TEMPERATURA DE 134ºC, COMPATÍVEL COM UMIDADE, ADEQUADO AO USO COM SISTEMAS DE EMBALAGENS DE SMS, PAPEL CREPADO E TECIDO DE ALGODÃO), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecer as Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, com entrega integral JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos e material médico hospitalar, contemplados na Curva A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que o material médico hospitalar Fita Teste Autoclave é um material médico amplamente utilizado em hospitais, incluindo aqueles que operam sob o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, o qual tem várias aplicações na área de saúde, como, por exemplo: monitorar processos de esterilização em autoclaves, verificar a exposição do pacote ou item ao processo de esterilização, indicando que o mesmo foi submetido a uma ou mais condições do ciclo, como a temperatura. Serve como uma checagem inicial, confirmando que o item foi processado, embora não substitua o monitoramento biológico ou químico interno mais detalhado; Considerando ainda que a ausência do indicador químico externo tipo 1, como a fita teste para autoclave, pode trazer diversas repercussões negativas, tanto para os processos de esterilização quanto para a segurança de pacientes e profissionais VALOR GLOBAL: R$ 11.944,80 ( onze mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12614 - 24200744.10.302.1 71.10884.03.339030.1.5009100000.0 e 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 06/03/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 06/03/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 70/2025

PROCESSO Nº: 24001.010512/2025-07 / SUITE / SESA OBJETO: a aquisição de AVENTAL DESCARTÁVEL, NÃO IMPERMEÁVEL , COM MANGAS LONGAS E ELÁSTICO OU MALHA NO PUNHO, GRAMATURA MÍNIMA 30G/M2, TAMANHO ÚNICO, COMPRIMENTO MÍNIMO 100CM, LARGURA MÍNIMA DE 130CM CONFECCIONADO EM TECIDO NÃO TECIDO COM REPELÊNCIA A LÍQUIDOS, DECOTE COM VIÉS NO ACABAMENTO, UM PAR DE TIRAS PARA AMARRAR NA CINTURA E OUTRO PARA AMARRAR NO PESCOÇO, COR BRANCA, FECHAMENTO TRANSPASSADO NA PARTE POSTERIOR, ACABAMENTO EM OVERLOCK, NÃO ESTÉRIL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecimento das unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a principal finalidade do avental descartável é oferecer uma barreira eficaz de proteção para profissionais de saúde, prevenindo o contato direto com fluidos corporais, agentes infecciosos e substâncias químicas leves durante a realização de procedimentos clínicos e hospitalares. O avental descartável com mangas longas e elástico nos punhos, fabricado em não tecido (TNT) com gramatura de 30 g/m², é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) essencial para ambientes hospitalares; O avental descartável tem como finalidade oferecer uma barreira eficaz de proteção contra agentes biológicos e fluidos corporais, prevenindo contaminações durante atividades clínicas e procedimentos hospitalares. VALOR GLOBAL: 3.330.000,00 ( três milhões trezentos e trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 -24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 12614 -242007 44.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA DISPENSA: 05/03/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO RATIFICAÇÃO: 05/03/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 71/2025

PROCESSO Nº: 24001.011196/2025-82 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento FITOMENADIONA, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses; JUSTIFICATIVA: Considerando que na categoria de medicamentos o item Fitomenadiona, 10mg/mL, solução injetável, ampola 1mL, estava disponível para aquisição na Ata de Registro de Preço nº 2023/15833 oriunda do Pregão Eletrônico (PE) nº 2023/1093, valor unitário R$ 1,51, com vigência expirada em 06/12/2024. Foi solicitada autorização da empresa para prorrogar a vigência deste medicamento na ata 2023/15833, contudo o fornecedor não aceitou a prorrogação; Destacamos que inicialmente o supracitado medicamento estava inserido no processo licitatório NUP 24001.044201/2024-52 - PE 1182/2024 no qual quatorze empresas registraram lances, contudo, ao final, restaram-se desclassificadas por motivos diversos. Posteriormente, o item foi inserido no novo processo NUP 24001.104255/2024-84 atualmente em fase inicial interna; Considerando que o medicamento em questão pertence à classe terapêutica dos agentes an-hemorrágicos, amplamente utilizado para a prevenção e o tratamento de distúrbios hemorrágicos causados por deficiência de vitamina K ou interferência na sua função, como na profilaxia da doença hemorrágica em recém-nascidos, ou em pacientes sob tratamento com anticoagulantes do tipo cumarínico (como varfarina) que apresentam sangramentos ou risco de sangramento, assim como na reversão dos efeitos desses anticoagulantes; Ressaltamos que a falta deste medicamento no âmbito hospitalar causará impactos significativos, os pacientes internados poderão enfrentar vários riscos relacionados à falta de tratamento adequado, tais como: impedimento do início do tratamento ideal, progressão e exacerbação dos sintomas, especialmente em situações clínicas que exigem a prevenção e o tratamento de distúrbios hemorrágicos, podendo vir apresentar a necessidade de um maior tempo de permanência do paciente na unidade hospitalar; Considerando a relevância clínica do medicamento Fitomenadiona, 10mg/mL, solução injetável, ampola 1mL classificado como curva Y (média criticidade) para todas as Unidades de Saúde da Rede SESA (RESME, 2024), largamente utilizado nas Unidades de referência do Estado como Hospital Geral de Fortaleza (HGF), Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) e Hospital Geral