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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2025 · pág. 18

DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025

70

exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18.

§ 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

§ 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com a Prefeitura de Maracanaú com o objetivo de firmar Acordo de Cooperação Técnica para cenários de prática dos Programas das Residências em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional).

Publique-se a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 07 de março de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº0565/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.027898/2024-88, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0565/2025-GS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO IP
Nº134-330/2024
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR INDIVIDUAL
(R$)
Nacelio Guedes da Silva Policial Militar 301.578-1-8 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 412,00 82,40
Liebert Cabral Lacerda Policial Militar 309.041-4-1 82,40
Wertson Jorge Gomes Policial Militar 309.010-1-0 82,40
Marcos Afrânio Honorato Morais Nogueira Policial Militar 309.021-5-7 82,40
Francisca Aurismeire Pinheiro Policial Militar 309.174-3-X 82,40
TOTAL 412,00

*** *** * PORTARIA Nº1055/2025 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº. 10001.001101/2025-16 – SUÍTE, em conformidade com o Art. 8° da Lei nº 12.691, de 16 de maio de 1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor EDUARDO SAMPAIO DE MELO** , Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 300.569-1-4, lotado na Polícia Civil do Ceará, para prestar serviço junto à Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – COIN/SSPDS, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 27/01/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de março de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EDITAL Nº104 – PCCE, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam pública a convocação da candidata descrita no anexo I para realização da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para os cargos de Escrivão e Inspetor - da Polícia Civil do Ceará – PC/CE (atualmente, Oficial Investigador de Polícia, por força da Lei nº 19.128, publicada no DOE de 19/12/2024), regido pelo Edital nº 1 – PCCE, de 27 de Maio de 2021, publicado no DOE de 27 de maio de 2021, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, em razão do deferimento do requerimento administrativo nº 10041.004788/2024-86, nos seguintes termos:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Prova de Capacidade Física – 2ª OPORTUNIDADE - para o Cargo de Inspetor de Polícia Civil do Ceará – PC/CE (atualmente, Oficial Investigador de Polícia, por força da Lei nº 19.128, publicada no DOE de 19/12/2024), acontecerá no dia 02 de fevereiro de 2025, no local relacionado abaixo: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP, Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim, Fortaleza - CE

1.2. Os horários constam no ANEXO I deste Edital.

1.3. É de responsabilidade exclusiva da candidata a identificação correta de seu local, data e horário de realização dessa etapa e o comparecimento no horário determinado.

1.4 A Prova de Capacidade Física, aplicada à candidata, será realizada no período de 02/02/2025 e seguirá a seguinte sequência: DIA 02/02/2025:

a) Flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino) e Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (sexo masculino); b) Resistência abdominal (ambos os sexos);

c) Corrida de 50 m (cinquenta metros);

d) Corrida em 12 (doze) minutos (ambos os sexos).

  1. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE

2.1. Fica convocada para participar da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE - a candidata recomendada na Avaliação Psicológica, elencada no Anexo I deste Edital.

2.2. A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima da candidata para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública. 2.3. A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE será realizada na cidade de Fortaleza/CE, em uma única oportunidade, devendo a candidata obter êxito, sob pena de ser considerada INAPTA.

2.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local (locais) da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE - será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado e/ou no site do Instituto Consulpam, www.cosulpam.com.br. 2.5. A candidata deverá acompanhar a publicação deste Edital de Convocação no Diário Oficial e/ou o site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com. br, na respectiva página do Concurso, ou, ainda, entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos Públicos do Instituto Consulpam, por meio dos telefones (85) 3224-9369 e (85) 9.9624-0600 (WhatsApp).

2.5.1. É de inteira responsabilidade da candidata, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante neste Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e/ou no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br, na respectiva página do Concurso.

2.6. A candidata somente poderá realizar a PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE - na data, horário, local e sala constantes neste Edital de Convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação.

2.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da candidata.