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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/03/2025 · pág. 42

DOE 05/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº043 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2025

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unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDINALDO SOUZA DE PAULA matrícula nº 122835-1-2 e CPF nº 727.562.503-25, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) DIOGO BARRÊTO BATISTA, matrícula nº 480850-1-X e CPF nº 065.291.994-46 , como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012 V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido , a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULASÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – Excepcionalmente, este Termo de Responsabilidade será formalizado de acordo com os dados do Censo Escolar de 2023, tendo em vista que os dados referentes ao ano de 2024 ainda não foram disponibilizados, conforme informação presente nos autos emitida pela Coordenadoria do CONCEDENTE, responsável pelo acompanhamento do objeto desta Parceria; II – Após a divulgação dos dados do Censo Escolar do ano de 2024, as partes deverão realizar nova análise a respeito dos valores pactuados e, caso haja necessidade, deverá ser elaborado aditivo de alteração de valor para adequação posterior à divulgação do Censo Escolar; III – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. IV – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. V – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza – CE, 25 de Fevereiro de 2025 Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação Concedente Ynara Furtado Vasconcelos Mota Prefeito(a Municipal DE GUARAMIRANGA/CE Convenente TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA 2.CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 209, de 04 de novembro de 2024, que publicou a Portaria nº 2572/2024 – GAB, datada em 31 de outubro de 2024, que notificou, para fins de direito a mudança de nome dos servidores constantes da relação anexa, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. ONDE SE LÊ : LUCIA VANDA GOMES DA SILVA ARAUJO LEIA-SE : LUCIA VANDA GOMES SILVA ARAUJO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVII nº 015, de 22 de janeiro de 2025, que publicou a Portaria CC 0126/2025, datada de 20 de janeiro de 2025, que DESIGNOU, RAPHAELA MENDES DE ALMEIDA, a partir de 06 de Maio de 2024, para o exercício no(a) Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ : A partir de 06 de maio de 2024 LEIA-SE : A partir de 06 de janeiro de 2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de AUDITOR FISCAL, regido pelo Edital nº 001/2021 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de maio 2021, homologado pelo Edital nº 001/2022 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2022, e prorrogado por meio do Edital nº 003/2022 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2022, considerando, ainda, a ordem de classificação do Edital nº 015/2021 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de janeiro de 2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO FELIPE GONÇALVES MONTENEGRO , número de inscrição 10013270, classificado em 107º lugar, para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nomeado em ato publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de abril 2023, por desistência definitiva da nomeação, nos termos apresentados no processo administrativo NUP 19001.000149/2023-10, e, consequentemente, não ter assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA N°347/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 18 e 21 da Lei n° 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 1°, 2°, § 5° da Lei n° 14.350, de 19.05.2009, e ainda, arts. 15, 17 e 18 do Decreto n° 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1° de abril de 2024, através de PROMOÇÃO , os SERVIDORES lotados nesta Secretaria relacionados no Anexo Único, parte integrante desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA