DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025 81
ANEXO II
FICHA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DE METAS INDIVIDUAIS – GDAM – ANO/SEMESTRE
Nome:
Cargo:
Setor:
Matrícula:
Órgão:
Interstício da Avaliação:
Avaliador:
Metas Individuais
DESCRIÇÃO DAS METAS
RESULTADO DAS DATA DE DATA PERCENTUAL DAS METAS REALIZADO INÍCIO FINAL METAS ATINGIDAS (PMA) METAS INDIVIDUAIS (RMI)
(R1) Resultado Metas Individuais (RMI):
Justificativas/observações (caso haja):
Declaração de responsabilidade: Os(as) subscreventes declaram, sob as penas da lei, a veracidade das informações prestadas nesta ficha e que os presentes resultados foram aferidos de acordo com a Contrato de Pactuação de Metas Individuais e eventuais repactuações celebrados para o interstício de avaliação acima descrito.
Data: _ / / __
Servidor Avaliado
____________ Chefe Imediato
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2024
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, inscrita no CNPJ sob o nº 49.958.941/0001-21; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PATRIMÔNIO EMPREENDIMENTOS EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 08.306.533/0001-08; V - ENDEREÇO: Av. Desembargador Faustino de Albuquerque, nº 326, Bairro Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, CEP nº: 60.821-440; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/21; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a repactuação do Contrato Original nº003/2024 , em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva 2025/2026 de Asseio e Conservação (CE000086/2025), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Valor anual do Contrato nº 003/2024: R$ 356.195,40 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos); Valor repactuado do Contrato nº 003/2024: R$ 371.419,90 (Trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos); Diferença entre o valor anual e o valor repactuado: R$ 15.224,50 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos); Repercussão financeira: R$ 15.224,50 X 2 (janeiro e fevereiro/2025) = R$ 30.449,00 (Trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) / R$ 15.224,50/30= 507,48 x 7 dias (março/2025) = R$ 3.552,38 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 07 de março de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: Data da assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA ESTHER FROTA CRISTINO, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna; HALANO SOARES CUNHA, Patrimônio Empreendimentos em Vigilância Eletrônica Ltda.
Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.013063/2025-15, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DANNUSA MANNUELE LIMA CAVALCANTE , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48258778, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM QUÍMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, por 01 (um) ano, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 10 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.023028/2025-12, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) GABRIEL EMANUEL LEITE DE LIMA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 48262767, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, 01 (um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 10 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ