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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 12

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

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metas da instituição.

IV - formatar mecanismos de captação e de análise de percepções e expectativas dos servidores em relação às práticas de gestão de pessoas e da sistemática de avaliação de desempenho. V – requerer, às Diretorias da SEMACE, as informações que considerar necessárias ao acompanhamento das práticas da sistemática da Avaliação de Desempenho Institucional e Individual.

VI – divulgar as boas práticas de gestão de pessoas e da sistemática de avaliação de desempenho na SEMACE.

VII - encaminhar, para apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho, propostas de alterações na política de gestão de pessoas e na sistemática de avaliação de desempenho. Art.29. É de responsabilidade do servidor o cumprimento dos prazos para entrega das pactuações e dos resultados individuais. §1º. Fica vedado o estabelecimento de metas proporcionais pela chefia imediata em caso de descumprimento pelo servidor do prazo de entrega da ficha de pactuação. §2º. O descumprimento dos prazos pelo chefe não importará em prejuízo ao servidor, implicando aprovação tácita os resultados e a pactuação apresentados.

DOS RECURSOS

Art.30. O resultado de desempenho individual, processado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, será divulgado aos servidores por meio de correio eletrônico institucional.

§1. Se discordar do resultado da avaliação individual, o avaliado poderá interpor recurso junto ao seu avaliador, em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado de desempenho, devendo fundamentar seu pleito, ainda que de forma concisa, e discriminar as razões relativas a cada critério de avaliação de cujo resultado discordar.

§2º. Caso o avaliador não reconsidere sua avaliação, deverá contrarrazoar o recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminhando-o em seguida à Comissão de Análise de Recurso – CAR a que se refere o art. 40 do Decreto nº 29.774, de 5 de junho de 2009.

§3º. A CAR, no prazo de 2 (dois) dias úteis, decidirá acerca do recurso, dando-se ciência da decisão ao avaliado.

§4º. Em caso de provimento do recurso interposto, os efeitos financeiros dele decorrentes serão implementados na folha de pagamento do mês subsequente à decisão, retroativamente.

§5º. Será indeferido pela CAR, liminarmente, o recurso:

I - interposto fora do prazo;

II - que não indicar o critério objeto da contestação; ou

III - desprovido de fundamentação.

§6º. A não apreciação dos recursos não impede a implantação em folha do resultado da avaliação.

Art.31. Após a divulgação do resultado das notas da Avaliação Institucional será aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. §1º. Se discordar do resultado da avaliação institucional, qualquer servidor do Quadro de Pessoal da SEMACE poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho, no prazo marcado no caput desse artigo, devendo fundamentar seu pleito e discriminar as razões relativas a cada critério de avaliação cujo resultado discordar. §2º. Caso a Comissão de Avaliação de Desempenho não reconsidere sua avaliação, deverá contrarrazoar o recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminhando-o em seguida à CAR.

§3º. A CAR, no prazo de 2 (dois) dias úteis, decidirá acerca do recurso, promovendo ampla divulgação do resultado.

§4º Observar-se-á, quanto ao mais, o disposto nos §§4º, 5º e 6º do art. 30.

Art.32. As decisões da CAR serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

Art.33. A CAR realizará auditorias nos relatórios de desempenho, sempre que provocada ou quando entender necessário esse procedimento, visando a melhoria e credibilidade do processo de percepção da GDAM.

Art.34. O servidor que discordar da(s) decisão(ões) da CAR poderá interpor pedido de reconsideração no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da decisão questionada. Parágrafo único. A comissão dispõe do prazo de até 2 (dois) dias úteis para se manifestar sobre o pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.35. Nas hipóteses de transferência ou remanejamento temporário, o servidor será avaliado pelas regras estabelecidas para cálculo da GDAM da unidade de trabalho em que tenha permanecido por mais tempo durante o período de avaliação.

§1º. Em caso de remanejamento ou transferência do servidor, as metas individuais deverão ser repactuadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do efetivo remanejamento ou transferência.

§2º. Caso o tempo de permanência tenha sido igual em ambas as unidades de trabalho, considerar-se-ão para efeito de pagamento da GDAM as regras estabelecidas para a unidade de trabalho em que o servidor estiver em exercício ao final do interstício.

§3º. Se em razão da transferência ou remanejamento ficar impossibilitado o cumprimento das metas já pactuadas, estas serão tidas como integralmente cumpridas, atribuindo-se a pontuação máxima correspondente às metas individuais.

Art.36. Se, por qualquer motivo, não houver avaliação em determinado período, o servidor receberá, excepcionalmente, a respectiva gratificação no percentual correspondente ao que vinha percebendo no período anterior.

Art.37. Se, em virtude de afastamento a que se refere o art.11 do Decreto nº 29.774, de 5 de junho de 2009, restar inviabilizada a aferição de desempenho individual do servidor no período, considerar-se-á, para efeitos de avaliação de desempenho individual, o percentual obtido pelo servidor no período avaliativo anterior ao afastamento.

Art.38. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, cabendo ao Superintendente a decisão final.

Art.39. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as instruções normativas n° 01/2015 e n° 01/2022, relativas aos procedimentos de avaliação da GDAM.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, aos 06 de março de 2025.

Carlos Alberto Mendes Junior

SUPERINTENDENTE

ANEXO I

FICHA DE PACTUAÇÃO DE METAS INDIVIDUAIS – GDAM – ANO/SEMESTRE

Nome: Matrícula: Órgão: Cargo: Setor: Interstício da Avaliação:

Avaliador(a):

DESCRIÇÃO DAS METAS METAS DATA DE
INÍCIO
DATA FINAL

Observações (caso haja):

Data: _ / / __



Servidor Avaliado

Chefe Imediato