DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025
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como as justificativas de eventuais descumprimentos, devendo apresentá-las perante a Comissão de Acompanhamento e Avaliação até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao fim do período de avaliação.
Parágrafo único. Enquanto não implementado o sistema informatizado, o prazo para prestação de contas das metas institucionais obedecerá ao cronograma estabelecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art.19. Na avaliação de desempenho individual, que corresponde a 15% (quinze por cento) da GDAM, o servidor e o seu chefe imediato deverão pactuar, no mínimo 03 (três) metas a serem atingidas dentro do período de 06 (seis) meses.
§1º. Em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, o servidor e seu chefe imediato poderão pactuar:
I - a quantidade de atividades a serem realizadas;
II - o atingimento de pontos, conforme tabela de atividades, com a pontuação correspondente, definida em portaria do Superintendente da SEMACE publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
§2º. Caso o servidor realize alguma(s) tarefa(s) que não foi(ram) objeto de pactuação, poderá utilizar a pontuação obtida para suprir pontuação eventualmente não atingida em relação a alguma(s) ou todas as metas pactuadas.
§3º. Caso não haja consenso entre o servidor e o seu chefe imediato na pactuação das metas individuais, o servidor indicará um par e o chefe imediato indicará outro par para compor a pactuação, de modo a auxiliar na solução do impasse.
§4º. Caso o servidor não atinja alguma(s) ou todas as metas pactuadas, em virtude de ausência de demanda, ou de não lhe ter sido repassadas atividades suficientes para atingi-la(s), serão consideradas plenamente cumpridas para fins de percepção da GDAM.
Art.20. As metas individuais serão definidas e pactuadas nos seguintes níveis:
- a) entre o Superintendente da SEMACE e os Diretores dos órgãos de assessoramento, de execução programática e de execução instrumental; b) entre os Diretores e os Gerentes;
c) entre os servidores de cada unidade de trabalho e o seu chefe imediato.
§1º. As metas individuais do Superintendente coincidirão com as metas institucionais da SEMACE.
§2º. O acompanhamento da execução das metas do servidor será feito por seu chefe imediato, bem como o acompanhamento do cumprimento dos prazos e a disponibilização da avaliação do servidor no sistema, conforme determina o art. 39 do Decreto nº 29.774, de 5 de junho de 2009.
§3º. Nos impedimentos legais e eventuais do chefe imediato, o acompanhamento e avaliação referidos no §2º serão feitos pelo chefe que estiver substituindo ou pelo chefe imediatamente superior àquele.
§4º. Para fins de concessão da GDAM, somente será levada em consideração a avaliação por metas se o servidor tiver permanecido no exercício de suas atribuições por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de um período completo de avaliação.
§5º. Na hipótese de não ser atingido o período mínimo de exercício previsto no parágrafo anterior, o servidor perceberá o percentual obtido no período avaliativo anterior.
§6º. Para efeitos de percepção da GDAM consideram-se como de efetivo exercício os afastamentos previstos no art. 11 do Decreto nº 29.774, de 5 de junho de 2009.
Art.21. Na avaliação de desempenho individual será adotado o critério da produtividade.
Art.22. O valor da gratificação do servidor, calculado conforme critérios a serem estabelecidos em portaria emitida pelo Superintendente da SEMACE e publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, deve ser implantado na folha de pagamento pessoal, com efeito financeiro mensal e consecutivo, por um período de 06 (seis) meses, iniciando-se no mês subsequente ao do processamento.
§1º. O resultado da avaliação individual corresponde ao percentual final obtido no campo Resultado das Metas Individuais (RMI) presente na ficha de resultados, conforme Anexo II, não podendo exceder aos limites previstos no art.13 da Lei nº 14.344, de 7 de maio de 2009.
§2º. O servidor que não atingir, na avaliação individual, o percentual mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas, não fará jus à gratificação, conforme previsto no art. 33 do Decreto Estadual nº 29.774/2009.
§3º. O servidor que atingir 50% (cinquenta por cento) das metas individuais pactuadas têm garantido o direito à percepção do percentual fixo de 75% (setenta e cinco por cento) da GDAM, somado aos percentuais referentes às metas institucionais e individuais atingidas.
§4º. Para os fins de concessão da GDAM, o somatório percentual da avaliação de desempenho institucional e individual obedecerá à seguinte tabela de conversão:
| SOMATÓRIO PERCENTUAL OBTIDO | PERCENTUAL FINAL A SER EMPREGADO NO CÁLCULO DA GDAM (AV – ANEXO I DO DECRETO N° 29.774, DE 5 DE JUNHO DE 2009) |
|---|---|
| De 75,01 a 80 | 80 |
| De 80,01 a 85 | 85 |
| De 85,01 a 90 | 90 |
| De 90,01 a 95 | 95 |
| De 95,01 a 100 | 100 |
§5º. Fica reduzido em 5% (cinco por cento) o percentual final a ser empregado no cálculo da GDAM quando o servidor apresentar sua ficha de pactuação e/ou resultados individuais após a divulgação dos resultados finais de desempenho individual da GDAM do interstício respectivo. §6º. Os resultados finais a que se refere o §5º dizem respeito àqueles divulgados após a fase recursal.
- §7º. A redução de que trata o §5° não se estenderá a outras gratificações porventura recebidas pelo servidor.
§8º. O servidor que não cumprir os prazos dispostos nos arts. 11 e 12, em cronograma a ser estabelecido semestralmente pela Comissão de Avaliação de Desempenho, deverá apresentar as fichas de pactuação e de resultados individuais em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final da GDAM. §9° A não entrega da ficha de resultados no prazo estabelecido no §8º implicará a perda da percepção da Gratificação de Desempenho Individual. Art.23. As metas de desempenho institucional poderão ser revistas ou desconsideradas por ato do Superintendente da SEMACE quando surgirem demandas prioritárias e urgentes ou na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta no seu atingimento.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, as metas institucionais desconsideradas serão avaliadas como integralmente atingidas, atribuindo-se, a cada um dos critérios avaliados, o parâmetro máximo permitido.
Art.24. As metas de desempenho individual pactuadas em cada período de avaliação poderão ser revistas ou desconsideradas, após prévia negociação entre o servidor e seu chefe imediato, quando surgirem demandas prioritárias e urgentes ou na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta no seu atingimento.
Parágrafo único. Caso haja desconsideração de metas individuais, considerar-se-ão como integralmente cumpridas as metas pactuadas, para efeitos de avaliação de desempenho individual, atribuindo-se a cada meta pactuada o parâmetro máximo permitido. SEÇÃO V DAS COMPETÊNCIAS
Art.25. A Diretoria Administrativo-financeira, em articulação com a Comissão de Avaliação de Desempenho, será responsável pela administração e acompanhamento do processo de avaliação para a concessão da GDAM.
Art.26. A Comissão de Avaliação de Desempenho tem por finalidade analisar e apreciar a sistemática de avaliação de desempenho, acompanhar e supervisionar as metas, os indicadores e os critérios de avaliação de desempenho institucional da SEMACE.
Art.27. Sem prejuízo do disposto no art.36 do Decreto nº 29.774, de 5 de junho de 2009, compete à Comissão de Avaliação de Desempenho: I – efetuar o cálculo do resultado das metas institucionais e individuais pactuadas e lançá-lo no sistema de avaliação de desempenho. II – acompanhar a utilização dos critérios avaliativos, buscando assegurar a correção de possíveis desvios em relação aos indicadores de desempenho. III – buscar mecanismos para aprimorar a sistemática da Avaliação de Desempenho Institucional e Individual.
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IV – requerer, às Diretorias da SEMACE, as informações que considerar necessárias ao acompanhamento das práticas da sistemática da Avaliação
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de Desempenho Institucional e Individual.
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V – enviar ao Superintendente os relatórios demonstrativos da execução das metas individuais pactuadas e o respectivo resumo de avaliação de
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desempenho do período.
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§1°. Enquanto não implementado o sistema informatizado, os prazos obedecerão ao cronograma estabelecido semestralmente pela Comissão de
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Avaliação de Desempenho.
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§ 2º. As decisões da Comissão de Avaliação de Desempenho serão tomadas pela maioria simples de seus membros e, em caso de empate, decidirá
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o Diretor da Diretoria Administrativo-financeira.
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Art.28. Compete à Diretoria Administrativo-financeira implementar e operacionalizar a sistemática desenvolvida para a aplicação das metas, indi-
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cadores e critérios de avaliação e, especialmente:
-
I – formular proposta de atualização e melhoria da sistemática de avaliação de desempenho para a Comissão de Avaliação de Desempenho. II – acompanhar a aplicação da sistemática de avaliação de desempenho na SEMACE, buscando assegurar a sua correta implementação. III – estabelecer diretrizes para a melhoria contínua da gestão de pessoas e da sistemática de avaliação de desempenho, em consonância com as