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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 19

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

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EDITAL Nº04/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS INTERESSADOS(AS) EM PARTICIPAR DO 19º SALÃO DO ARTESANATO DE SÃO PAULO – RAÍZES BRASILEIRAS A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção dos(as) artesãos e artesãs interessados(as) em participar da Feira Nacional de Artesanato , o 19º Salão do Artesanato de São Paulo – Raízes Brasileiras, com o apoio do PAB no ano de 2025, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável. 1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1. O presente edital tem por objeto selecionar a produção artesanal de Artesãos Individuais e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo) do artesanato, para ocupação de um espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais do Ceará na seguinte feira: Nome da feira: Feira Nacional de Artesanato, o 19º Salão do Artesanato de São Paulo – Raízes Brasileiras Local: São Paulo Período: 21 A 25/05/2025 Estande: 50m² 1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de passagem e hospedagem no período da feira;

1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social - SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt transportar as peças de artesanato do Ceará à São Paulo e de São Paulo ao Ceará,no caminhão baú doado pelo PAB ou outros meios alternativos desde que devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 12 deste edital.

1.4 Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 1.5 Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento para a montagem do estande e retornar a sua cidade natal um dia depois do término do evento para a desmontagem do estande.

  1. DAS OPORTUNIDADES 2.1. Serão selecionadas para este edital produções artesanais, sendo estas representadas por Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo). 2.1.1 Serão disponibilizadas para este edital, 05 (cinco) vagas, sendo: 04 (quatro) vagas para artesãos(ãs) individuais e 01 (uma) vaga para entidades ou grupos produtivos cadastrados no Programa do Artesanato Brasileiro; Nome da Feira:Feira Nacional de Artesanato, o 19º Salão do Artesanato de São Paulo – Raízes Brasileiras Quantidade de oportunidades: 5 Estande: 50 m² 2.1.2 Do total de vagas oferecidas, 01 (uma) vaga é destinada a Mestre Artesão com Carteira Nacional de Mestre Artesão válida. 2.1.3 Sendo destas ofertadas 01 (uma) vaga destinada às Entidades Representativas (associação, cooperativa ou aos grupos produtivos), levando-se em consideração a geração de renda e beneficiamento de mais artesãos e famílias envolvidas no processo de produção artesanal. 2.1.4 Do total de vagas ofertadas, 01 (uma) vaga será destinada ao artesão com deficiência (PCD). 2.1.5 Do total de vagas ofertadas, 01 (uma) vaga será destinada ao artesão indígena ou a representante de grupos indígenas. 2.1.6 Do total de vagas ofertadas, será destinada 01 (uma) vaga ao artesão quilombola ou a representante de grupos quilombolas. 2.1.7 Poderão ser selecionados artesãos das seguintes classificações, de acordo com a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro: arte popular; artesanato tradicional; artesanato de referência cultural; artesanato contemporâneo-conceitual; artesanato indígena e artesanato quilombola. 3. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO 3.1 O presente processo seletivo tem como objetivo principal promover a difusão do artesanato brasileiro, por meio do apoio a mestres, artesãos e entidades, com o intuito de fomentar a comercialização e a valorização da produção do artesanato. Visa, também, a integração de artesãos de diversas regiões do Brasil, incentivando a difusão de suas produções em um ambiente colaborativo e de visibilidade nas feiras. 3.2 Para fins deste Edital, são utilizadas as definições que seguem, em conformidade com a Portaria SEI no 1.007, de 2018 que Institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro. 3.2.1 Programa do Artesanato Brasileiro: vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o programa tem como objetivo de coordenar e desenvolver atividades que visem a valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal (Decreto de 21 de março de 1991). 3.2.2 Artesão Profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras (Portaria 1.007-SEI/2018). 3.2.3 Mestre Artesão Profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal. 3.2.4 Associação de Artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada. 3.2.5 Cooperativa de Artesãos: entidade e/ ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos. 3.2.6 Grupo de Produção Artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica. 3.2.7 Artesanato: é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. 3.2.8 Técnicas de Produção Artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais. 3.2.9 Artesanato Tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração. 3.2.10 Arte Popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista. 3.2.11 Artesanato Indígena: é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena. 3.2.12 Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida comunitária. 3.2.13 Artesanato de Referência Cultural: produção artesanal decorrente do resgate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estrangeiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconografia (símbolos e imagens) e/ou pelo emprego de técnicas tradicionais que podem ser somadas à inovação; dinamiza a produção, sem descaracterizar as referências tradicionais locais. 3.2.14 Artesanato Contemporâneo-Conceitual: produção artesanal, predominantemente urbana, resultante da inovação de materiais e processos e da incorporação de elementos criativos, em diferentes formas de expressão, resgatando técnicas tradicionais, utilizando, geralmente, matéria-prima manufaturada reciclada e reaproveitada, com identidade cultural. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS 4.1 Os recursos de que trata este Edital são originários do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Ação Orçamentárias 210C, denominada “PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, POTENCIAL EMPREENDEDOR E ARTESANATO” na forma de locação de espaço no evento da Feira Nacional de Artesanato, o 19º Salão do Artesanato de São Paulo – Raízes Brasileiras, para montagem, manutenção,

supervisão e desmontagem visando a comercialização de peças artesanais. 4.2 Ademais, os recursos da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, deverão compreender: diárias e ajuda de custo para artesãos selecionados, despesas com o caminhão, adaptações no estande, passagens aéreas, alimentação e hospedagem. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar da seleção: I – Artesão que: a. Seja maior de 18 anos; b. Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade; e c. Tenha disponibilidade para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. d. Estar com a Identidade Artesanal vigente do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; e. Residir no Estado do Ceará; f. Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento; g. Ter os produtos comerciáveis e com referência a cultura, criatividade, inovação e consciência ambiental, bem como, produtos curados e certificados com o Selo CEART; h. Ser fornecedor(a) da CEART; i. Somente poderão participar do presente Edital aqueles(as) artesãos(ãs) que não tenham participado de outra Feira de Artesanato Nacional no anterior ou do corrente ano, realizada com o apoio do Programa do Artesanato Brasileiro – PAB; j. Artesãos(ãs) que tiverem com outro espaço para comercialização na referida Feira, seja por meios individuais ou cedidos outros órgãos, como por exemplo, o SEBRAE/CE, serão automaticamente desclassificados. II – Entidades representativas (associações ou cooperativas) que: a. Tenham sido legalmente constituídas; b. Estejam cadastradas no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a ata dentro do período de validade da inscrição do Edital e da feira; c. Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; d. Indicar no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção e seus respectivos portfólios. e. O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item 5.1.I deste edital. f. Ter sede no Estado do Ceará. III - Grupos de produção artesanal que: a. Estejam cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB); b. Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; c. Indicar no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção e seus respectivos portfólios. 5.2 O artesão individual selecionado, não tendo condições de comparecer ao evento, deverá entregar com antecedência à Secretaria da Proteção Social