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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2025 · pág. 2

DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES

VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres

Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política

LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

III - analisar e homologar, após cada período de avaliação, as avaliações parciais realizadas no semestre;

IV - realizar as diligências necessárias para o esclarecimento de fatos relacionados ao acompanhamento e fiscalização do processo de avaliação do

servidor; V - proceder à avaliação final do servidor, que consistirá na consolidação das informações das avaliações parciais, apurando o resultado final da avaliação do estágio probatório, a ser obtido pela média aritmética das avaliações parciais realizadas no período, de acordo com as condições estabelecidas no art. 18 deste Decreto;

VI - emitir relatório conclusivo fundamentado, informando quanto à aprovação ou não no estágio probatório no cargo público avaliado; VII - encaminhar o relatório conclusivo ao secretário do órgão ou dirigente máximo da entidade para subsidiar a emissão do ato de aprovação no estágio probatório e confirmação no cargo público ocupado ou a exoneração do servidor que não tiver atingido a pontuação necessária à aprovação; e VIII - realizar outras atividades correlatas. Art. 10. A Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório utilizará formulário automatizado pelo sistema de avaliação, conforme Anexos, observando:

I - a graduação dos itens de descrição do desempenho ou comportamento e a pontuação correspondente; e

II – a obtenção por duas vezes de pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) nas avaliações parciais, as quais se submeterá o servidor, configurará fato motivador da avaliação especial de desempenho extraordinária, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso I, deste Decreto.

Art. 11. As áreas responsáveis pela avaliação especial do estágio probatório deverão adotar os seguintes procedimentos:

I – 30 (trinta) dias antes do fim de cada período determinado para Avaliação Parcial de desempenho, as Coordenadorias da área de Gestão de Pessoas e da área em que se encontrar o servidor convocarão a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório para que cadastre, no sistema de avaliação, as informações necessárias ao processamento da avaliação dos respectivos servidores;

II - a Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório cadastrará os dados no sistema de avaliação, devendo emitir parecer até o 5º dia útil do mês subsequente à avaliação, relativamente ao avaliado e a cada avaliação parcial, conforme Anexos.

§ 1º De posse das informações cadastradas e do parecer parcial emitido, a Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e a Coordenadoria da área de Recursos Humanos promoverá o imediato registro da avaliação parcial na ficha funcional do servidor avaliado.

§ 2º Caso necessário, a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório realizará diligências consideradas imprescindíveis ao processo avaliativo, bem como demais atos de expediente necessários ao fiel cumprimento das suas competências, inclusive a emissão de formulários, relatórios e pareceres, visando compor processo.

Art. 12. Será responsabilizado, após o pertinente processo disciplinar, o servidor participante de processo de avaliação de desempenho, pelos atos

procedidos sem a devida fundamentação, ou eivados de pessoalidade ou qualquer outro vício, seja visando ao favorecimento seja em prejuízo do avaliado. CAPÍTULO III

DO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 13. Compete ao setor responsável pela gestão de pessoas de cada órgão ou entidade: I - gerir o processo de avaliação de estágio probatório, no âmbito do seu órgão ou entidade; II - desenvolver programas de acolhimento e integração do servidor;