DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025
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Recife/PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 20 (vinte) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 177/2024 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro de 2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3403 – 27200004.13.392.131.12938.03.339036.1.7199200000.1 - Pessoa Física 10554 – 27200004.13.392.131 .12938.03.339047.1.7199200000.1 - INSS Patronal/Tributos. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, Matrícula: 300093-5-5, lotado na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula: 300094-6-0, lotada na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Júlia Morim de Melo CONTRATADA Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO Nº062/2025
NUP: 27001.000177/2025-19 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): DANIELLY DIAS SANDY , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .779.759-*, residente e domiciliado(a) em, Curitiba/PR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)** de 20 (vinte) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 177/2024 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro de 2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3403 – 27200004.13.392.131.12938.03.339036.1.7199200000.1 - Pessoa Física 10554 – 27200004.13.392.131 .12938.03.339047.1.7199200000.1 - INSS Patronal/Tributos. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, Matrícula: 300093-5-5, lotado na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula: 300094-6-0, lotada na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Danielly Dias Sandy CONTRATADA Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO Nº063/2025 NUP: 27001.000179/2025-16 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): DÉBORA DE SOUZA SIMÕES , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .366.956-*, residente e domiciliado(a) em, Araras/SP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)** de 20 (vinte) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 177/2024 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro de 2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3403 – 27200004.13.392.131.12938.03.339036.1.7199200000.1 - Pessoa Física 10554 – 27200004.13.392.131 .12938.03.339047.1.7199200000.1 - INSS Patronal/Tributos. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, Matrícula: 300093-5-5, lotado na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula: 300094-6-0, lotada na Coordenadoria de