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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2025 · pág. 26

DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025

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Patrimônio Cultural e Memória (COPAM) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 06 de março de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Débora de Souza Simões CONTRATADA Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO Nº064/2025 NUP: 27001.000307/2025-13 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA FERNANDA SILVA AZEVEDO , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .959.535-*, residente e domiciliado(a) em, Salvador/BA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)** de 68 (sessenta e oito) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 2º EDITAL PRÊMIO TRAJETÓRIAS CULTURAIS, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 169/2024 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de dezembro de 2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), referente análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3403 – 27200004.13.392.131.12938.03.339036.1.719 9200000.1 - Pessoa Física 10554 – 27200004.13.392.131.12938.03.339047.1.7199200000.1 - INSS Patronal/Tributos. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Lara Albuquerque de Menezes, Matrícula: 3000033-1, lotada na Coordenadoria de Políticas para as Artes (COARTE) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Leandro Maciel Silva, Matrícula: 3000965-7, lotado na Coordenadoria de Políticas para as Artes (COARTE) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Maria Fernanda Silva Azevedo CONTRATADA Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº001/2025

NUP: 27001.008849/2024-53 - IG: 1360325000

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, inscrito na matrícula funcional de n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, n.º 635, CEP: 60.150-150, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior, 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF n.º .585.513-* e portador do RG n.º 365059-81/SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 18.980, de 22 de agosto de 2024 e pela Lei Estadual n.º 19.114, de 13 de dezembro de 2024 e nas Resoluções do COGERF n.ºs 009/2023 e 023/2025 (aprovação Contrato de Gestão), bem como no Decreto Estadual n.º 34.237, de 13 de setembro de 2021, que qualificou o Instituto Mirante de Cultura e Arte como Organização Social. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura** de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para execução da gestão da PINACOTECA DO ESTADO DO CEARÁ E DO MUSEU FERROVIÁRIO ESTAÇÃO JOÃO FELIPE. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade, desempenho e produtividade. Parágrafo Segundo – A proposta de cronograma de desembolso, constante do Anexo VI, será pactuada anualmente, fazendo parte do Programa de Trabalho, constante do Anexo I, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito. Parágrafo Terceiro – O conjunto de indicadores e metas de desempenho poderá ser revisto, sempre que necessário e a qualquer tempo, mediante negociação entre CONTRATANTE e CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto – São partes integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, o programa de trabalho, composto por: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – PESSOAL; ANEXO III – CUSTEIO; ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S.; ANEXO V – INVESTIMENTOS; ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO; ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES; ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS). VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 40.973.224,02 (quarenta milhões, novecentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e dois centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2027, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir: DADOS DA DESPESA DO EXERCÍCIO VIGENTE: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA FONTE: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS PROJETO/ATIVIDADE: 20700 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO CULTURAL ESTAÇÃO DAS ARTES. DESPESA: 335085 - CONTRATO DE GESTÃO DOTAÇÃO: 8847 – 27100016.13.392.131.20700.03.335085.1.5009100000.0. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: A SECULT, em consonância com o art. 10 da Lei n.º 12.781/97, neste ato, constitui a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO, cuja composição é designada a seguir: ● Gestor: Caio Anderson Feitosa Carlos. ● Presidente: Vanessa Pereira de Albuquerque. ● Membro: Eduardo Soares de Oliveira. ● Membro: Emilly Cristine Barbosa dos Santos. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 2(dois) anos, contada do dia 1º de março de 2025, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, depois de demonstrada a consecução dos objetivos